Banco Bradesco S.A. – 0215709-54.2021.8.19.0001: Trata-se de Impugnação de Crédito ajuizada pelo Banco Bradesco S.A. objetivando a retificação do quadro geral de credores para fins de constar em seu favor o montante de R$ 176.390,19.
- Situação: Em 09.06.2022, foi juntado o parecer do Administrador Judicial, opinando pelo acolhimento da impugnação de crédito, para que passasse a constar no quadro geral de credores o valor de R$ 176.390,19. Em 21.09.2022, foi juntado o parecer do Ministério Público que pugna pela retificação do crédito do autor. Em 28.09.2022, foi proferido o seguinte despacho: “À Recuperanda“. Em 17.10.2022, a Recuperanda foi intimada do despacho.
BASF S.A. – 0195023-41.2021.8.19.0001: Trata-se de Impugnação de Crédito ajuizada pelo Basf S.A. requerendo a retificação do valor de seu crédito devido em face das Recuperandas para o montante de R$ 282.061,10.
- Situação: O Autor requereu a desistência do incidente processual em razão de parecer apresentado pelo Administrador Judicial nos autos da Recuperação Judicial e da consequente alteração do valor do crédito do Impugnante no novo quando geral de credores acostado ao processo. Em 18.05.2022, foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito em razão do pedido de desistência.
CEG Rio S.A – 0185931-39.2021.8.19.0001: Trata-se de Impugnação de Crédito ajuizada pela Ceg Rio S.A. requerendo a retificação do quadro geral de credores para fins de constar em seu favor o montante de R$ 46.504,02.
- Situação: O Administrador Judicial apresentou parecer em 13.04.2022 opinando pelo acolhimento da impugnação, para que passasse a constar no quadro geral de credores o valor de R$ 46.504,02 devidos à Autora. Em 03.06.2022, o MPRJ apresentou parecer concordando com o aduzido pelo Administrador Judicial. Em 05.09.2022 foi proferida a sentença que julga procedente o pedido. Em 06.09.2022 foi juntada petição pelo Administrador Judicial que manifesta ciência.
Del Rico Transportadora de Cargas LTDA EPP – 0026151-63.2021.8.19.0001: Trata-se de Habilitação de Crédito ajuizada por Del Rico Transportadora de Cargas requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 16.814,1 referente ao serviço de transporte prestado pela Autora às Recuperandas.
- Situação: Em 14.04.2022, o Administrador Judicial apresentou parecer informando que não há divergência entre o crédito listado no pedido de recuperação judicial e o apresentado pelo credor nesta demanda. Em 29.06.2022 foi juntada petição pela Sumatex requerendo a expedição de certidão objeto e pé da habilitação de crédito, juntada aos autos em 31.07.2022. Em 03.09.2022 foi juntada petição do MPRJ pugnando pela intimação do habilitante ,em seguida, por nova vista. Em 13.09.2022 foi juntada petição da Sumatex requerendo seja a habilitação extinta sem resolução de mérito.
Everaldo da Costa Virtuoso – 0164877-17.2021.8.19.0001: Trata-se de Habilitação de Crédito trabalhista ajuizada por Everaldo da Costa Virtuoso requerendo a habilitação de crédito em seu favor no valor de R$ 58.523,31.
- Situação: Em 09.06.2022, o Administrador Judicial apresentou manifestação pedindo a intimação do Autor para que apresente a certidão de crédito atualizada até 08.10.2020, bem como a intimação das Recuperandas para manifestação. Em 15.09.2022 foi juntada petição pelo Autor apresentando os documentos requeridos e informando que o valor de seu crédito está atualizado até 30.11.2020.
Itaú Unibanco – 0216507-15.2021.8.19.0001: Trata-se de Impugnação de Crédito ajuizada por Itaú Unibanco requerendo a retificação do valor do seu crédito para R$ 528.192,79, eis que o restante do valor que lhe é devido estaria coberto por garantia fiduciária.
- Situação: Em 17.06.2022, o Administrador Judicial apresentou parecer opinando pelo não acolhimento da impugnação. Em 13.09.2022 foi juntada petição do MPRJ pugnando pela prévia manifestação do Impugnante e da Recuperanda. Em 26.09.2022 foi juntada a petição pelo Itaú Unibanco reiterando o teor da minuta inicial e requerendo a intimação do Administrador Judicial para manifestação.
Marcelo Felipe Lima e Carlos Omas dos Reis Polastrti – 0216269-93.2021.8.19.0001: Trata-se de Impugnação de Crédito que fundamenta-se sobre três principais pontos, quais sejam: (i) a inadequação da classe do crédito dos Autores, eis que este estaria protegido por garantia real; (ii) a retificação de seu crédito no quadro geral de credores para que passa a constar R$ 6.071.039,67; e (iii) a exclusão da empresa Cesbra do processo recuperacional.
- Situação: Em 28.07.2022 foi juntada petição da Sumatex requerendo (i) a extinção da impugnação de crédito, em razão de ausência de interesse processual dos Autores; e (ii) no mérito, seu julgamento de improcedência. Em 30.08.2022 foi juntada petição dos Autores ratificando os termos de sua petição inicial. Em 01.09.2022 foi juntado o parecer da AJ. Em 26.09.2022 foi juntada petição pela Sumatex que pede: (i) a extinção da Impugnação de Crédito; (ii) suspensão Impugnação de Crédito até que haja pronunciamento judicial definitivo do MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ em ação anterior que versa sobre a mesma causa de pedir; e (iii) seja julgada improcedente a impugnação.
Peróxidos do Brasil Ltda. – 0309726-82.2021.8.19.0001: Trata-se de Habilitação de requerendo a retificação do quadro geral de credores para que passe a constar o valor de R$ 1.234.599,96.
- Situação: Em 15.06.2022, a Autora apresentou petição requerendo a juntada de guia e comprovante de pagamento das custas iniciais e o cadastro da sua advogada nas intimações. Em 26.09.2022 foi proferido o seguinte despacho: “À falida recuperanda e eventuais interessados. 2. Após, ao AJ e ao MP”.
Leonardo Silva Real – 0140895-37.2022.8.19.0001: Trata-se de uma Habilitação de Crédito, que requer que o crédito seja apontado incluído no quadro geral dos credores da empresa que realizou o pedido de recuperação judicial. O valor do crédito é de R$ 388,50.
- Situação: Em 18.07.2022 foi juntada uma petição do Leonardo da Silva apresentando a declaração de imposto de renda do último ano e informando que o patrono atua como profissional liberal autônomo. Em 27.10.2022 foi proferido despacho com o seguinte teor: “1. Defiro gratuidade de justiça. 2. À recuperanda e eventuais interessados. 3. Após, ao AJ e ao MP.”.
Francisco Carlos Nogueira – 0140842-56.2022.8.19.0001: Trata-se da Habilitação de Crédito Trabalhista Alimentar com o crédito de R$ 2.589,99.
- Situação: Em 27.06.2022 foi proferido o despacho: “Ao habilitante para apresentar o comprovante de rendimentos atualizado e a última declaração de IR, para apreciação da gratuidade de Justiça, no prazo de 15 dias”. Em 29.07.2022 foi juntada petição de Francisco Carlos Nogueira anexando seu comprovante de rendimento e imposto de renda. Em 22.11.2022, os autos foram conclusos.
Felipe de Souza Barros Bennaton – 0130259-46.2021.8.19.0001:Trata-se de Habilitação de Crédito trabalhista ajuizada por Felipe de Souza Barros Bennaton requerendo a habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 35.173,54.
- Situação: Em 07.07.2022 foi juntada manifestação do Administrador Judicial pugnando pela intimação das Recuperandas para que apresentem sua resposta e eventuais documentos pertinentes. Em 14.10.2022, foi praticado ato ordinatório com o seguinte teor: “Ao Ministério Público”. Em 21.10.2022, foi praticado despacho: “À Recuperanda”.
Serasa Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. – 0262686-70.2022.8.19.0001: Trata-se da Habilitação de Crédito requerendo a inclusão do crédito autoral no quadro geral dos credores das Recuperandas. O valor do crédito é de R$ 23.636,45, decorrente de contratação da empresa para prestação de serviço de fretes.
Situação: Em 30.09.2022, a ação distribuída. Em 25.10.2022, foi proferido despacho com o seguinte teor: “1. À recuperanda e eventuais interessados. 2. Após, ao AJ e ao MP”.