As empresas LAPA TERCEIRIZAÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA. e VP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. (em conjunto, denominadas “Grupo Lapa”) protocolaram seu pedido de recuperação judicial, como fundamento na Lei nº 11.101/05, perante a 6ª Vara Empresarial da comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 0320228-51.2019.8.19.0001).
Em 13 de dezembro de 2019 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Lapa, sendo nomeado como Administrador Judicial o escritório Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados Associados.
Em 10 de julho de 2020 o Administrador Judicial apresentou nos autos do processo a Relação de Credores do Grupo Lapa, que poderá ser impugnada, na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 10 dias a contar de sua publicação.
Em 11 de novembro de 2020 foi homologada a realização da Assembleia Geral de Credores na Sala 03 do Eventual BQ – Rua São José, 40, Centro, Rio de Janeiro – RJ, no dia 03.12.2020 às 14hs em primeira convocação e no dia 10.12.2020 às 14hs em segunda convocação. O Plano de Recuperação Judicial proposto pelas Recuperandas em 13.02.2020 pode ser consultado aqui. A manifestação do Administrador Judicial expondo o procedimento para cadastramento e participação na Assembleia pode ser consultado aqui. O Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores pode ser consultado aqui. As demonstrações contábeis da Recuperanda Lapa podem ser consultadas aqui e as da Recuperanda VP podem ser consultadas aqui.
Em 10 de dezembro de 2020 o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Lapa e seu Primeiro Termo Aditivo foram aprovados na Assembleia Geral de Credores. Nos termos dispostos no plano, os credores terão 30 dias para informarem a opção de pagamento desejada ao Administrador Judicial, no e-mail [email protected], e às Recuperandas, no e-mail [email protected].
Em 19 de janeiro de 2021 foi proferida decisão homologando o Plano de Recuperação Judicial e concedendo a Recuperação Judicial ao Grupo Lapa.
Em 26 de janeiro de 2021 o Administrador Judicial apresentou nos autos do processo de recuperação a Relação de Credores atualizada com indicação da modalidade de pagamento optada pelos credores, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
A Execução do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Lapa pode ser acompanhada através dos seguintes links:
1° Relatório, Anexos I e II.
2° Relatório , Anexos I e II.
3° Relatório, Anexos I e II
As informações que constam abaixo possuem caráter meramente informativo aos interessados no processo, não substituindo as intimações legais. Caso deseje acessar os autos e a movimentação completa da Recuperação Judicial do Grupo Lapa, por favor acesse o link: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&FLAGNOME=&back=1&tipoConsulta=publica&numProcesso=2019.001.268448-9
Principais andamentos:
- 4.10.2024: o Ministério Público reiterou os termos da manifestação em que concordou com a venda do imóvel, no sentido de que os valores sejam depositados em conta à disposição do juízo, para pagamento dos credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial.
- 3.10.2024: o Administrador Judicial concordou com a venda do precatório e informou que apresentará novo Relatório Circunstanciado, atualizado, no prazo legal.
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23.09.2024: foi proferida decisão (i) Deferindo o pedido das recuperandas de venda do imóvel; (ii) Abrindo vistas ao Administrador Judicial e ao Ministério Público sobre o pedido de venda do precatório; e (iii) Determinando a intimação do Administrador Judicial para apresentar relatório circunstanciado e, após, a intimação da recuperanda e do Ministério Público para manifestação. Em seguida, os autos devem retornar conclusos para decisão de encerramento da recuperação judicial.
- 17.09.2024: Grupo Lapa requereu autorização para venda do precatório 2024.09703-5, que teve origem no processo judicial nº 0017013-05.2017.8.19.0004, à CCM Gestão Empresarial Representação e Intermediação de Negócios Ltda., pelo valor de R$ 4.550.000,00.
- 03.09.2024: Grupo Lapa manifestou ciência dos relatórios apresentados pelo Administrador Judicial e reiteraram o pedido de autorização para venda do imóvel.
- 27.08.2024: o Ministério Público ratificou os termos da manifestação do Administrador Judicial e pugnou seja determinado o depósito do valor da venda do imóvel em conta judicial vinculada ao juízo da recuperação judicial, para posterior pagamento dos credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial.
- 22.08.2024: foi proferido despacho abrindo vistas (i) às recuperandas e ao Ministério Público sobre o RMA referente aos meses de out a dez de 2023 e o relatório circunstanciado apresentados pelo AJ; (ii) e ao Administrador Judicial e ao Ministério Público sobre o pedido de venda do ativo feito pelas recuperandas.
- 21.08.2024: o Administrador Judicial manifestou concordância com o pedido de venda do imóvel feito por Grupo Lapa.
- 16.08.2024: Grupo Lapa requereu, com urgência, autorização para vender imóvel situado na Av. General Justo, nº 335, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro, em favor de Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo, para cumprimento das obrigações assumidas no PRJ.
- 15.08.2024: o Administrador Judicial apresentou o Relatório Circunstanciado da Recuperação Judicial.
- 25.07.2024: foi proferido despacho: (i) Abrindo vistas aos interessados sobre o relatório de execução de out/dez de 2023; (ii) Determinando a intimação da recuperanda para se manifestar acerca do questionamento do MPRJ (parcelas em aberto/atraso ao Banco Bradesco); após, intimação do AJ e do MP; (iii) Abrindo vistas às recuperandas, ao AJ e MP quanto à sub-rogação de Euler; (iv) Deferindo o pedido de dilação do prazo em 20 dias para apresentação do relatório circunstanciado.
- 25.07.2024: houve a juntada de Relatório Mensal de Atividades referente aos meses de outubro e dezembro de 2023.
- 22.07.2024: houve o desentranhamento da primeira petição protocolada equivocadamente por Euler Hermes Seguros de Crédito S.A.
- 19.07.2024: o Administrador Judicial requereu a dilação do prazo para apresentar o Relatório Circunstanciado.
- 18.07.2024: houve a juntada de malote digital informando o trânsito e baixo do agravo de instrumento da União, julgado prejudicado pela perda do interesse recursal.
- 18.07.2024: Euler Hermes Seguros de Crédito S.A. requereu sub-rogação com relação aos direitos de crédito e ações da Alelo, no valor de R$ 970.641,70 e, consequentemente, a retificação no QGC para incluir a seguradora como credora quirografária desse valor.
- 10.07.2024: houve a publicação do despacho que determinou a intimação do Administrador Judicial para (i) manifestar ciência sobre o ofício da JUCERJA; e (ii) apresentar Relatório Circunstanciado da Recuperação Judicial.
- 08.07.2024: o Ministério Público manifestou ciência do acrescido e requereu a intimação das Recuperandas para se manifestarem acerca das parcelas apontadas como inadimplidas na seção H do relatório elaborado pelo Administrador Judicial (parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2023 ao Banco Bradesco).
- 05.07.2024: o Administrador Judicial juntou o relatório de execução do Plano de Recuperação Judicial referente aos meses de outubro e dezembro de 2023.
- 03.07.2024: foi proferido despacho que determinou a intimação do AJ para manifestação sobre o ofício da JUCERJA e para apresentação do relatório circunstanciado para encerramento do feito.
- 10.06.2024: foi juntado aos autos ofício da JUCERJA informando a exclusão do representante do AJ, Dr. Antonio Cesar Siqueira, do cadastro da empresa Recuperanda Lapa Terceirizações e Planejamentos Ltda.
- 23.05.2024: o AJ juntou aos autos o RMA referente aos meses de agosto e setembro de 2023.
- 21.05.2024: Sergio Luiz Bernarda Figueiredo, em nome do Sintacluns, requereu a habilitação dos advogados que integram o departamento jurídico do Sindicato.
- 30.04.2024: o Administrador Judicial apresentou os relatórios de execução do PRJ do Grupo Lapa e o RMA de julho de 2023.
- 09.04.2024: Euler Hermes Seguros de Crédito S.A. protocolou petição de sub-rogação em referência ao processo de Recuperação Judicial nº 0009713-76.2020.8.19.0039, ajuizado por Ourense do Brasil Indústria de Artefatos de Metal LTDA., equivocadamente nos autos da Recuperação Judicial do Grupo Lapa.
- 03.04.2024: a Recuperanda manifestou ciência da habilitação dos credores, salientando que serão pagos nos termos do plano de Recuperação Judicial.
- 27.03.2024: a JUCERJA respondeu ao ofício, informando que o Sr. Antonio Cesar Siqueira foi incluído, na verdade, como “Representante” do Administrador Judicial e não como integrante da PJ das Recuperandas.
- 21.03.2024: foi expedido o ofício à JUCERJA.
- 14.03.2024: foi proferida decisão deferindo o pleito do Administrador Judicial para a exclusão do nome de seu sócio do cadastro das empresas recuperandas. Além disso, deu-se vista ao MP sobre os relatórios apresentados pelo AJ e às recuperandas sobre a habilitação dos credores nos autos da RJ.
- 09.03.2024: foram expedidos ofícios pela justiça do trabalho determinando a correta habilitação na RJ da credora Laís Nascimento de Oliveira.
- 23.02.2024: foi requerido ao AJ que recolha as custas corretamente para expedição de ofício à Jucerja. Na mesma data, o AJ informou que procedeu com o pagamento requerido e ratificou seu pedido de exclusão de menção de seu sócio dos cadastros das empresas recuperandas.
- 16.02.2024: foi expedida intimação ao MP sobre o relatório de atividades apresentado pelo AJ. Na mesma data, foi juntado aos autos ofício de comunicação de ajuizamento de demanda trabalhista contra a Lapa. Após, o MP informou ciência dos relatórios de atividades das recuperandas.
- 24.01.2024: o credor Adeilson Carneiro Alvarenga requereu a inclusão dos dados bancários para a expedição da ordem de pagamento, tendo em vista que o valor do crédito trabalhista foi incluído no Quadro Geral.
- 15.12.2023: o Administrador Judicial requereu a expedição de ofício à JUCERJA para que fosse excluída qualquer menção ao sócio do AJ nos cadastros das empresas recuperandas.
- 07.12.2023: o Administrador Judicial apresentou o relatório de atividades (RMA).
- 24.11.2023: o Administrador Judicial requereu a juntada do relatório elaborado por equipe multidisciplinar acerca dos pagamentos realizados pelas Recuperandas, entre maio e junho de 2023, em cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial.
- 07.11.2023: foi proferido despacho determinando seja (i) dada vista ao Ministério Público e aos interessados sobre o relatório de atividades apresentado pelo AJ; e (ii) dado cumprimento ao acórdão prolatado no AI interposto pela Caixa Econômica, devendo as Recuperandas apresentar as planilhas na forma determinada.
- 07.11.2023: houve a juntada de ofício comunicando trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0057860-51.2023.8.19.0000, e seu arquivamento definitivo.
- 09.10.2023: o Administrador Judicial requereu a juntada do relatório elaborado por equipe multidisciplinar acerca dos pagamentos realizados pelas Recuperandas, entre dezembro de 2022 e abril de 2023, em cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial.
- 06.10.2023: foi proferido despacho com determinação para oficiar com urgência a 1ª Vara Cível de Duque de Caxias.
- 04.10.2023: o Administrador Judicial se manifestou em concordância com os pleitos das Recuperandas, desde que os valores sejam utilizados para quitação integral dos créditos trabalhistas.
- 04.10.2023: houve manifestação das Recuperandas ratificando o pedido de expedição de ofício à 1ª Vara de Duque de Caxias para apreciação do pedido de arresto do valor de R$ 7.400.000,00 oriunda do acordo entabulado nos autos do processo judicial.
- 25.09.2023: foi proferido despacho determinando a intimação (i) das Recuperandas para ciência do comprovante de transferência de todo o saldo depositado na conta judicial nº 3800112692339 e a certidão para fins de habilitação de crédito de Luiz Paulo Rufino Baiba, (ii) às Recuperandas e ao Administrador Judicial quanto à resposta ao Ofício da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, (iii) e o cumprimento do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0057860-51.2023.8.19.0000.
- 15.09.2023: houve a juntada de malote digital com o Acórdão lavrado no Agravo de Instrumento nº 0057860-51.2023.8.19.0000, interposto pela Caixa Econômica Federal, dando parcial provimento ao recurso a fim de determinar que as Agravadas apresentem planilha de débito em que constem nas colunas “tipo de débito” e “valor debitado” apenas as quantias que efetivamente se refiram a essas rubricas, incluindo-se os débitos de juros e IOF que se refiram exclusivamente às parcelas dos empréstimos, de forma a perfazer um total claramente inteligível.
- 08.09.2023: houve a juntada de ofício expedido pelo Juízo da 1ª Vara de Duque de Caxias solicitando esclarecimentos quanto ao destino dos valores eventualmente arrestados, em caso de deferimento do pleito de construção deduzido pelo exequente.
- 06.09.2023: houve manifestação da Recuperanda para informar ciência do relatório do Administrador Judicial.
- 23.08.2023: foi proferido despacho determinando (i) ciência aos interessados, Recuperanda e Ministério Público quanto ao relatório de atividades apresentado pelo Administrador Judicial; e (ii) o cumprimento do Acórdão lavrado no Agravo de Instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra a decisão que determinou a intimação para que fossem restituísse os valores descontados da conta da Recuperanda, a título de amortizações realizadas, até o julgamento do recurso.
- 18.08.2023: houve a juntada de malote digital de Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto pelo credor Caixa Econômica Federal.
- 16.08.2023: houve a juntada do relatório de atividades apresentado pelo Administrador Judicial.
- 02.08.2023: foi proferida decisão deferindo o pedido de expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, cumprida no mesmo dia.
- 01.08.2023: o credor Ismail Moura Costa apresentou habilitação de crédito nos autos.
- 24.07.2023: o Administrador Judicial manifestou sua concordância com o pleito do Grupo Lapa de expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
- 21.07.2023: a Caixa informou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que fixou a multa pelo atraso no estorno dos valores devidos às Recuperandas.
- 20.07.2023: a Caixa Econômica Federal apresentou manifestação aduzindo “que nem todos os valores cobrados pela Recuperanda deveriam estar em sua planilha de cobrança, sendo certo que no próprio extrato da conta corrente juntado por ela, já mostra o estorno de todas as 12 (doze) prestações do empréstimo contraído”, requerendo a reconsideração da multa aplicada e a dilação do prazo para complementação da totalidade dos estornos.
- 18.07.2023: o Grupo Lapa requereu a expedição de ofício à “1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, processo nº 0039969-37.2012.8.19.0021, solicitando, em regime de urgência e colaboração, se digne de dar celeridade à apreciação do pedido de arresto pleiteado pela Recuperanda”, informando que tal pedido de arresto teria o valor de R$ 7,4 milhões.
- 10.07.2023: a Caixa Econômica Federal requereu a dilação do prazo para cumprimento da decisão.
- 27.06.2023: foi proferida decisão deferindo o pedido de intimação da Caixa Econômica Federal para restituição dos valores debitados da conta das Recuperandas em 48 horas e apresentação de conta bancária de sua titularidade para realização dos pagamentos do plano.
- 26.06.2023: o Grupo Lapa apresentou manifestação requerendo a intimação da Caixa Econômica Federal para “restituir os valores indevidamente descontados desde a distribuição do feito (04/12/2019) decorrente das amortizações realizadas diretamente na conta bancária da Recuperanda”.
- 19.04.2023: foi expedida Certidão de Objeto e Pé do processo recuperacional.
- 17.04.2023: as Recuperandas apresentaram petição requerendo fosse certificado (i) a data em que distribuída a Recuperação Judicial; e (ii) se o processo permanece ativo e em tramitação regular.
- 03.04.2023: Banco Bradesco apresentou petição requerendo intimação das Recuperandas a apresentarem comprovantes de pagamento de seu crédito
- 08.03.2023: praticado ato ordinatório informando expedição de Certidão de Objeto e Pé
- 08.03.2023: expedida Certidão de Objeto e Pé ao requerente Lapa Terceirizações e Planejamentos LTDA
- 08.03.2023: emitido ofício ao STM informando que o PRJ está vigente e o pagamento vem sendo regularmente cumprido
- 06.03.2023: proferida decisão determinando (i) expedição de ofício ao STM informando que o PRJ está vigente e o pagamento vem sendo cumprido; (ii) que Aline da Silva Andrade deverá habilitar seu crédito por dependência a este processo principal; (iii) abertura de vista aos interessados sobre os relatórios de execução juntados pelo Administrador Judicial; e (iv) que o Cartório providencie a Certidão de Objeto e Pé requerida pelo Grupo Lapa
- 01.03.2023: administrador Judicial apresentou Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas referente ao mês de outubro de 2022
- 01.03.2023: decisão determinando juntada de petições assinaladas no sistema
- 24/01/2023: juntada petição por Aline da Silva Andrade com pedido de habilitação de crédito trabalhista, no valor de R$ 3.698,34.
- 09/12/2022: juntado ofício pelo STM solicitando informações sobre a vigência do PRJ.
- 01/12/2022: juntados ofícios trabalhistas solicitando autorização para transferência de valores à conta judicial vinculada ao feito, decorrentes de ação trabalhista ajuizada contra as Recuperandas.
- 01/12/2022: juntada petição pelas Recuperandas apresentando os documentos comprobatórios do cumprimento do PRJ solicitados pelo Banco Bradesco.
- 30/11/2022: o STM foi oficiado da decisão proferida pelo Juízo Recuperacional.
- 25/11/2022: foi proferida decisão, com validade de ofício, determinando seja oficiado ao STM formando a plena validade da decisão liminar que dispensou as Recuperandas de apresentarem as certidões negativas, para fins de contratação com o Poder Público e para fins de percepção de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, sendo certo, entretanto, que as mesmas devem apresentar apenas as certidões negativas de débitos com o sistema de seguridade social, não existindo qualquer efeito suspensivo a lhe suspender a observância.
- 18/11/2022: foi juntada petição pela Lapa, requerendo o ofício ao Supremo Tribunal Militar acerca da validade da r. decisão do Juízo da Recuperação Judicial, com a subsequente alteração promovida pelo v. acórdão proferido nos agravos de instrumento nº 0033049-32.2020.8.19.0000 e 0035049-05.2020.8.19.0000, que dispensou as Recuperandas de apresentarem as certidões negativas para fins de contratação com o Poder Público e para fins de percepção de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, devendo apresentar apenas as certidões negativas de débitos com o sistema de seguridade social, não existindo qualquer efeito suspensivo a lhe suspender a observância.
- 11/11/2022: foi recebido pelo Setor de Licitações e Contratos do Supremo Tribunal Militar ofício enviado pelo Juízo da Recuperação Judicial.
- 07/11/2022: foi enviado ao Setor de Licitações e Contratos do Supremo Tribunal Militar despacho com força de ofício, informando que a homologação do PRJ se encontra sob efeito suspensivo e aguarda cumprimento pelas Recuperandas de exigência formulada em 2ª instância.
- 07/11/2022: foi proferido despacho com o seguinte teor: “1-Index 20312/20314- Às Recuperandas e ao AJ, quanto ao alegado . 2-Index 20316/20335- Relatórios mensais de atividades das Recuperandas apresentados pela AJ. Aos interessados e ao MP. 3-Index 20337/2339- OFICIE-SE em resposta, eletronicamente, informando que a homologação do PRJ, encontra-se sob efeito suspensivo e aguarda cumprimento pelas Recuperandas de exigência formulada pela 2ª instância.”
- 27/10/2022: foi juntada petição pelo Administrador Judicial, requerendo a juntada dos relatórios acerca dos pagamentos realizados pelas Recuperandas no âmbito do Regime de Antecipação de Pagamento aos Credores efetivado na Recuperação Judicial, bem como manifestando ciência dos ofícios, que informam a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0014335-53.2022.8.19.0000, interposto pela União, e a determinação para que as Recuperandas apresentem as certidões das quais trata o art. 57 da Lei nº 11.101/05.
- 27/10/2022: foi juntada petição pelo Banco do Brasil S.A., requerendo a juntada dos comprovantes ao Banco Bradesco S.A., especificamente a partir de fevereiro do ano corrente.
- 17/10/2022: foi proferido despacho com o seguinte teor: “1-Index 2091/2093- À Recuperanda ara colher os dados bancários. 2- Index 20300/2302- Comunica a 16ª Cãmara Cível que no Agravo de Instrumento nº 0014335-53.2022.8.19.0000, interposto pela UNIÃO , foi concedido o efeito suspensivo e determinado que as empresas agravadas apresentem as certidões de que trata o artigo 57 da Lei 11.101/2005.
Às RECUPERANDAS para que atendam , no prazo de 10 (dez) dias, ao determinado pela instância ad quem. À AJ para para ciência.” - 16/10/2022: foi juntado ofícios, informando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0014335-53.2022.8.19.0000, interposto pela União, e a determinação para que as Recuperandas apresentem as certidões das quais trata o art. 57 da Lei nº 11.101/05.
- 16/10/2022: foi juntado ofício pelo Agente de Polícia Federal do NUCAD/DELEMIG/SR/PF/RJ, informando não haver mandado de prisão ou nenhuma outra restrição em desfavor de Priscila Crestani Andrade
- 03/10/2022: foi juntada petição pelo Administrador Judicial, não se opondo à liberação do saldo referente ao depósito recursal em favor do Grupo Lapa, que deverá ser feito no âmbito da Recuperação Judicial, por meio de habilitação de crédito, sendo vedado o pagamento via Reclamação Trabalhista.
- 28/09/2022: foi juntada petição por Isaac de Souza Medeiros, requerendo a julgada da sentença julgando procedente a habilitação e a ciência do administrador judicial, bem como informando a conta poupança do requerente, para que seja depositado o crédito trabalhista no montante de R$ 1.494,05.
- 23/09/2022: foi proferido despacho com o seguinte teor: “Index 20276- À Recuperanda para colher os dados bancários. Index 20285- À Recueranda e ao AJ, voltando conclusos de imediato”
- 22.09.2022: foi juntado mandado de notificação pela 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para que se diga se há oposição na liberação do salto recursal à autora Ana dos Santos na Reclamação Trabalhista nº 0101 866-60.2017.5.01.0080.
- 16/09/2022: foi juntada petição por Lucas Souza Reis, informando os dados bancários para expedição da ordem de pagamento trabalhista incluído no Quadro Geral de Credores.
- 16/09/2022: foi juntada petição pela Lapa, informando que encaminharam através de e-mail à Polícia Federal a determinação judicial sobre a baixa das restrições em nome dos sócios das Recuperandas.
- 05/09/2022: Foi proferida a seguinte decisão:“1-Index 20248- Habilitação de crédito . Deverá a credora habilitar corretamente seus créditos por dependência a este processo principal. As peças juntadas nestes autos principais ficarão paralisadas. 2-Index 20257/20266- O sócio das Recuperandas, Sr. Leonardo de Souza Rangel, comunica que no dia 02/09/2022, foi impedido pela Polícia Federal do Aeroporto Internacional Tom Jobim (GIG)de embarcar, no voo com destino a Buenos Aires, com saída prevista para 10:30h, sob a justificativa de constar no sistema uma restrição decorrente do ofício oriundo deste Juízo Empresarial. Requerem as Recuperandas baixas nas referidas restrições ocasionadas pelo ofício nº 76/2020. Considerando que se trata de Recuperação Judicial e que não há impeditivo para realização de viagens aos exterior. DEFIRO o pleito formulado pelas Recuperandas e DETERMINO que seja oficiado , com URGÊNCIA, à POLICIA FEDERAL para que proceda a baixa das restrições oriundas deste Juízo Empresarial, em nome dos sócios: LEONARDO DE SOUZA RANGEL, CPF nº 902.629.057/87; LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES, CPF nº 809.059.277/53; DANIELA RESENDE FERNANDES, CPF nº 809.059.197/34; ARCOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 10.603.948/0001-95, representada por sua sócia, Priscilla Crestani Andrada da Silva, CPF nº 115.536.417/10 . A presente decisão valerá como ofício, que poderá ser encaminhado pelos patronos das peticionárias para os e-mails já inicados: [email protected] e [email protected]”.
- 02/09/2022: Foi juntada petição da Lapa que requer: “se digne de intimar a POLÍCIA FEDERAL para proceder com a imediata baixa de restrições em nome dos sócios das Recuperandas”
- 20/06/2022: Foi juntada a petição da Lapa que dá ciência da manifestação do Município do Rio de Janeiro, em que este informa estar aberto para negociações das dívidas tributárias e afirmam que vão continuar com a cobrança
- 09/06/2022: Foi publicado o edital do Grupo Lapa. (download)
- 08/06/2022: Foi expedido e certificado a expedição do mandado de pagamento nº 2508521, em favor de LAPA TERCEIRIZAÇÕES EPLANEJAMENTO LTDA. (download)
- 08/06/2022: Foi praticado o seguinte ato ordinatório: “Certifico que procedi à digitação do Edital de AVISO e CONVOCAÇÃO aos CREDORES, lançado no expediente de 07/06/22, afixando-o no local de costume, a fim de ser gerado o código identificador da matéria necessário ao pagamento da publicação do mesmo a cargo da Recuperanda. Certifico, ainda, que o código mencionado pode ser obtido, no dia da publicação do Edital, no Diário da Justiça Eletrônico do ERJ, Caderno V – Editais e demais publicações“. (download)
- 07/06/2022: Foi proferido um despacho, que defere a expedição de Edital de avisos aos credores r defere a expedição de mandado de levantamento em favor das Recuperandas pelo valor do depósito na conta judicial nº 400112200309, sem prejuízo da
posterior e regular prestação de contas à AJ. (download) - 03/06/2022: As Recuperandas apresentaram petição em cumprimento ao despacho e tomaram ciência da manifestação do credor, ressaltando–se que o mesmo será pago na forma prevista no plano de recuperação judicial. (download)
- 03/06/2022: As Recuperandas apresentaram petição que requer a imediata expedição do competente mandado de levantamento em favor da Recuperanda do valor depositado na conta judicial nº 400112200309. (download)
- 26/05/2022: O Município do Rio de Janeiro apresentou petição reiterando que a fazenda Municipal continua aberta a negociação das dívidas tributárias das empresas em recuperação e que prosseguirá coma cobrança, por meio da execução fiscal, na forma da Lei 6.830/84. (download)
- 24/05/2022: Juntado Ofício do Banco Itaú informando que procedeu com o depósito judicial no Banco do Brasil sobre os valores bloqueados na conta de investimento de titularidade de VP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. (download)
- 06/05/2022: Foi proferido o seguinte despacho: “Index 19917- Ao MRJ quanto a resposta da AJ de index 20192. 2-Index 20195 – Às Recuperandas. 3-Index 20203- Às Recuperandas quanto a certidão cartorária”. (download)
- 06/05/2022: Foi praticado o seguinte ato ordinatório: “considerando os extratos de contas judiciais juntados às fls. 20.199/20.201, notadamente o último com data da primeira parcela em 11/04/2022, tenho dúvida quanto ao cumprimento do despacho de fls. 20.189/20.190, que determinou a intimação do Banco Itaú S/A acerca da decisão do index 19.898/19.899”. (download)
- 19/04/2022: O Administrador Judicial apresentou manifestação informando não haver quaisquer providências cabíveis a serem tomadas no presente caso. (download)
- 06/04/2022: O Administrador Judicial apresentou o relatório de execução do plano de recuperação judicial do Grupo Lapa, referente aos pagamentos realizados nos meses de agosto a novembro de 2021. (download)
- 05/04/2022: O Administrador Judicial apresentou aos autos o relatório de atividades das Recuperandas referente ao mês de outubro de 2021. (download)
- 21/03/2022: Foi proferida decisão que (i) não acolheu os aclaratórios opostos pela Recuperanda; e (ii) negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pela Caixa Econômica Federal. (download)
- 06/03/2022: As Recuperandas apresentaram contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela Caixa Econômica Federal. No mesmo dia, as Recuperandas também apresentaram manifestação requerendo a intimação do Banco Itaú S/A para que, renovando a intimação já procedida, dê cumprimento à r. decisão de fls. 19.898/19.89. (download)
- 22/02/2022: Juntados aos autos os Embargos de Declaração opostos pela Caixa Econômica Federal. (download)
- 18/02/2022: O Município do Rio de Janeiro apresentou petição informando a existência de créditos de natureza tributária em face das Recuperandas. (download)
- 16/02/2022: Juntada de parecer pelo Administrador Judicial acerca dos Embargos de Declaração (download)
- 15/02/2022: Proferida decisão que (i) deferiu o levantamento do valor de R$ 41.088,40 para a conta das Recuperandas; (ii) deferiu a intimação da CEF para que cesse imediatamente os descontos indevidos de amortizações diretamente nas contas bancárias do Grupo Lapa; (iii) determinou ciência dos interessados e do Ministério Público acerca dos relatórios de atividades apresentados pelo AJ; (iv) determinou a manifestação do AJ acerca dos Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas; (v) determinou que o Banco Itaú S.A. promova, com urgência, a transferência dos referidos valores bloqueados (download)
- 07/02/2022: Petição das Recuperandas requerendo a expedição de ofício ao Banco Itaú S.A., para realizar a imediata transferência da totalidade dos recursos aplicados e bloqueados na Conta de Investimento para conta de depósito judicial em nome das Recuperandas e à disposição do Juízo Recuperacional (download)
- 02/02/2022: Petição das Recuperandas acerca dos comprovantes de pagamentos dos credores (download)
- 02/02/2022: Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas em face da decisão de 24/01/2022 (download)
- 31/01/2022: Petição de ciência apresentada pelo Administrador Judicial acerca das manifestações da União Federal e do Itaú Unibanco, em cumprimento à r. decisão de 24/01/2022 (download)
- 29/01/2022: Apresentação pelo Administrador Judicial do Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas referente aos meses de agosto e setembro de 2021
- 29/01/2022: Juntada de documentos pelas Recuperandas que comprovam a origem da transferência da quantia de R$ 41.088,40 em favor do Juízo Recuperacional, de modo que requer seu levantamento. No mais, reiteram o pedido o pedido no que tange aos débitos indevidos realizados pela CEF (download)
- 26/01/2022: Certificou-se que não houve intimação da União a respeito da decisão que homologou o PRJ e procedeu-se às intimações das Fazendas Públicas.
- 26/01/2022: Ofício do Serasa Experian informando que foi cumprida a determinação de cancelamento dos apontamentos de títulos e dívidas com origem anterior à data da distribuição da recuperação judicial, contra as Recuperandas e seus sócios, conforme solicitado (download).
- 24/01/2022: Decisão que (i) determinou a manifestação das Recuperandas e do Administrador Judicial sobre o pedido do Banco Bradesco para que as Recuperandas juntem aos autos os comprovantes de pagamento do plano; (ii) quanto às habilitações de crédito nos autos, informou que estas devem ser distribuídas por dependência a este processo; (iii) quanto ao pleito das Recuperandas no que diz respeito à atualização dos créditos das partes relacionadas, indeferiu o requerimento formulado, tomando como base o parecer apresentado pelo Administrador Judicial; (iv) quanto às fls. 19.607 (petição da União informando ocorrência registrada no CNPJ das Recuperandas) e 19.651 (petição do Itaú informando que o investimento atrelado à conta das Recuperandas encontra-se bloqueado para processo em trâmite no 1º juizado do Consumidor e da Microempresa de João Pessoa/PB), determinou ciência do Administrador Judicial; e (v) quanto à petição da União requerendo a certificação da sua intimação da decisão que homologou o PRJ, determinou que o cartório certifique e, após, intime (download)
- 10/01/2022: Petição de ciência do Ministério Público acerca do acrescido. No mais, ratifica o parecer apresentado pelo Administrador Judicial em 17/12/2021.
- 07/01/2022: Petição da União esclarecendo que há ocorrência registrada após 04/12/2019 no CNPJ das Recuperandas, “sendo uma delas referente à Ação Civil Pública nº 0002862-87.2010.8.19.0001, cuja determinação de registro no Sicaf foi feita pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro” (download)
- 17/12/2021: Apresentação de parecer pelo Administrador Judicial acerca do pleito das Recuperandas de atualização dos créditos decorrentes de contratos de mútuo firmados entre o Grupo Lapa e partes relacionadas (download)
- 13/12/2021: Petição apresentada pelo Banco Bradesco S.A. requerendo que as Recuperandas juntem aos autos os comprovantes de pagamento do plano (download).
- 12/12/2021: Decisão que que (i) determinou a manifestação dos interessados e do Ministério Público acerca do RMA apresentado nos autos; (ii) deferiu o pedido das Recuperandas quanto à expedição de ofício ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico n° 0224/21, promovido para contratação de serviço de limpeza para a UERJ; (iii) deferiu o pedido das Recuperandas “para que o início do pagamento se dê na forma requerida [de modo que os créditos dos credores oriundos de contratos de mútuo sejam atualizados monetariamente até a data da distribuição da recuperação judicial], a fim de evitar atrasos” ; e (iv) determinou a manifestação do Administrador Judicial sobre este ponto (download).
- 26/11/2021: Manifestação das Recuperandas em cumprimento à decisão do dia 16/11/2021. No mais, requerem outras providências (download)
- 18/11/2021: Apresentação de petição de ciência pelo Administrador Judicial em cumprimento à decisão do dia 16/11/2021 (download)
- 16/11/2021: Apresentação do relatório de execução do plano de recuperação judicial do Grupo, referente aos pagamentos realizados no mês de julho de 2021
- 16/11/2021: Decisão que determinou novamente a expedição de ofícios ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e ao Pregoeiro. No mais, determinou (i) a manifestação das Recuperandas e do Administrador Judicial sobre os Ofícios do 7° Ofício de Registro de Distribuição, informando a sustação dos efeitos dos registros de distribuição; (ii) a manifestação das Recuperandas sobre o ofício do Banco Itaú do dia 11.11.2021; e (iii) manifestação dos interessados e do Ministério Público sobre o RMA das Recuperanda apresentado nos autos (download)
- 14/11/2021: Apresentação pelo Administrador Judicial do Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas referente ao mês de julho de 2021
- 11/11/2021: Apresentação de petição pelas Recuperandas informando que não houve cumprimento da decisão do dia 05/10/2021 pela Pregoeira e pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (download)
- 11/11/2021: Juntou-se resposta ao ofício pelo Banco Itaú S/A, informando que estão “impossibilitados de atender a determinação [de transferência dos recursos aplicados na conta de investimento para conta judicial em nome das Recuperandas e à disposição do Juízo Recuperacional], pois o investimento atrelado a conta corrente n° 03964-7, agência 9008, encontra-se bloqueado para o processo n° 200220030176958, Ofício n° 35976 do 1° JUIZADO DO CONSUMIDOR E DA MICROEMPRESA DE JOAO PESSOA/PB” (download).
- 20/10/2021: Juntou-se petição de ciência do Ministério Público acerca de todo o acrescido.
- 08/10/2021: Decisão que (i) determinou ciência às Recuperandas e ao Ministério Público sobre os RMAs e o relatório de execução do plano de recuperação judicial apresentados pelo Administrador Judicial; (ii) determinou o cumprimento do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo
Bradesco em face da decisão que prorrogou o stay period; e (iii) deferiu o requerimento das Recuperandas para expedição de ofício ao Banco Itaú S/A, “a fim de que a referida instituição realize com urgência, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a transferência da totalidade dos recursos ali aplicados para conta de depósito judicial em nome da Recuperanda e à disposição deste Juízo recuperacional” (download) - 07/10/2021: Certificou-se que o ofício à 4ª Vara de Fazenda Pública foi expedido por equívoco. Em resposta, as Recuperandas requereram o cancelamento da expedição e, diante das informações “prestadas pelas Recuperandas e pareceres favoráveis do i. Administrador Judicial e Ministério Público”, a expedição de ofício ao Banco Itaú S.A., a fim de que a referida instituição realize a transferência do montante bloqueado para o juízo universal (download)
- 05/10/2021: Decisão que, “com apoio no parecer técnico do AJ”, determinou (i) o
levantamento dos montantes transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo, em favor das Recuperandas; (ii) a expedição de ofício ao TRT “para que LIBERE em favor das Recuperandas o valor residual depositado na demanda trabalhista, a fim de que seja cumprido o PRJ, com pagamento concursal de todos os credores, em igualdade de condições”; e (iii) a expedição de ofício à Pregoeira e ao Instituto de Pesquisa do Jardim Botânico do RJ (download) - 01/10/2021: Apresentação de parecer do Ministério Público opinando pelo prosseguimento do feito “nos termos da manifestação do administrador judicial”
- 30/09/2021: Apresentação de parecer pelo Administrador Judicial acerca dos pleitos das Recuperandas dos dias 10/08/2021 e 23/08/2021 (download)
- 27/09/2021: Despacho determinando a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público acerca das petições das Recuperandas, nas quais (i) prestam esclarecimentos acerca da ação em trâmite junto à 4ª VFP/RJ; e (ii) informam, em atenção ao ofício do Instituto de Pesquisa do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que “o ofício dirigido ao Sicaf tem por finalidade a baixa de apontamentos de penalidades derivadas de fatos geradores anteriores à distribuição deste processo, inclusive de caráter indireto entre as recuperandas, bem como para que também cumpra a r. decisão liminar de fls. 3674/3675 de modo a que se abstenha de promover a desclassificação ou penalização da empresa LAPA por conta da existência de tais antigos apontamentos de penalidades indiretas da empresa VP, cuja baixa já fora determinada por este d. Juízo às fls 18.208/18.212.”
- 21/09/2021: Apresentação do relatório de execução do plano de recuperação judicial do Grupo, referente aos pagamentos realizados no mês de junho de 2021.
- 21/09/2021: Apresentação de parecer pelo Administrador Judicial acerca do ofício da Justiça do Trabalho, do dia 21/05/2021, informando a transferência de recursos das Recuperandas, decorrentes de demanda contra a união Federal, a serem utilizados em favor do processo recuperacional (download)
- 14/09/2021: Apresentação do décimo terceiro relatório mensal de atividades das Recuperandas pelo Administrador Judicial
- 09/09/2021: Juntada de ofício da 16ª Câmara Cível informando o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S.A. em face da decisão que deferiu a prorrogação do stay period
- 23/08/2021: Manifestação das Recuperandas em cumprimento à decisão de 05/08/2021 (download)
- 23/08/2021: Apresentação do décimo primeiro e do décimo segundo relatórios mensais de atividades das Recuperandas pelo Administrador Judicial
- 20/08/2021: Apresentação do décimo relatório mensal de atividades das Recuperandas pelo Administrador Judicial
- 18/08/2021: Petição das Recuperandas presentando esclarecimentos sobre o email do Instituto Federal do Rio de Janeiro (download)
- 10/08/2021: Manifestação das Recuperandas prestando informações sobre o processo em curso perante a 4ª Vara de Fazenda Pública e o bloqueio em suas contas realizados naquela ação (download)
- 05/08/2021: Proferida decisão determinando (i) “que os interessados/requerentes de HABILITAÇÕES DE CRÉDITO em geral promovam a distribuição de suas HABILITAÇÕES por dependência ao processo principal diretamente no espaço indicado para tal no sítio do TJRJ, informando o número do processo principal”; (ii) a expedição de ofício à 4ª Vara de Fazenda Pública, conforme requerido pelo Administrador Judicial e pelo MP; e (iii) a intimação das Recuperandas para manifestação sobre as demais pendências do processo (download)
- 05/08/2021: Juntado e-mail do Instituto Federal do Rio de Janeiro informando, sobre a pena de impedimento do Grupo Lapa de licitar com a União Federal, que “os motivos da sanção não dizem respeito e não tem nenhuma relação com qualquer tipo de certidão negativa fiscal ou recuperação judicial da empresa, mas por motivos adversos destes e que causaram prejuízo à licitação daquela instituição” (download)
- 05/07/2021: Apresentação do nono relatório mensal de atividades das Recuperandas pelo Administrador Judicial
- 09/06/2021: Apresentação do relatório de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial pelo Administrador Judicial (download)
- 27/05/2021: Petição de habilitação de crédito de Sergio Luiz Bernarda Figueiredo (download)
- 24/05/2021: Petição da Caixa Econômica Federal informando os dados bancários para pagamento dos valores previstos no Plano de Recuperação Judicial (download)
- 24/05/2021: Parecer do Administrador Judicial sobre o pedido de levantamento dos valores depositados no Juízo Fazendário (download)
- 21/05/2021: Juntado ofício da Justiça do Trabalho informando a transferência de recursos das Recuperandas, decorrentes de demanda contra a união Federal, a serem utilizados em favor do processo recuperacional (download)
- 14/05/2021: Parecer do Ministério Público sobre o pedido de levantamento dos valores depositados no Juízo Fazendário (download)
- 12/05/2021: Petição de habilitação de crédito de Fábio dos Santos Silva (download)
- 13/04/2021: Proferida decisão deferindo os pedidos das Recuperandas de 12/04/2021 (download)
- 12/04/2021: Manifestação das Recuperandas (i) informando o não cumprimento da decisão de 17/08/2020 pela FNB; (ii) requerendo a expedição de ofício ao SICAF “para que promova a devida anotação cadastral da inexistência de impedimento das Recuperandas, direto ou indireto, em razão de apontamentos em suas certidões de penalidades decorrentes de fatos geradores e débitos anteriores à distribuição desta recuperação judicial”; e (iii) pedindo a expedição de ofício para levantamento dos valores depositados pelas Recuperandas em demanda no Juízo Fazendário do TJRJ (download)
- 08/04/2021: Apresentação do nono relatório mensal de atividades das Recuperandas pelo Administrador Judicial
- 08/03/2021: Proferida decisão determinando o levantamento dos valores depositados em Juízo em favor das Recuperandas (download)
- 03/03/2021: Apresentação do oitavo relatório mensal de atividades das Recuperandas pelo Administrador Judicial e de parecer sobre o pedido de levantamento dos valores depositados em Juízo (download)
- 25/02/2021: Requerimento das Recuperandas para levantamento de valores depositados em Juízo por determinação da Justiça do Trabalho (download)
- 11/02/2021: Informada a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial (download)
- 03/02/2021: Proferida decisão deferindo o pedido de expedição de ofício ao Hospital Universitário Antonio Pedro para que se abstenha de excluir o Grupo Lapa de sua licitação (download)
- 02/02/2021: Apresentação de parecer pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro opinando pelo indeferimento do pedido elaborado em 29/01/2021 pelo Grupo Lapa (download)
- 01/02/2021: Apresentada manifestação pelo Grupo Lapa requerenda a expedição de ofício à Jucerja comunicando a inexistência de óbices para o arquivamento da alteração do contrato social da VP Serviços (download)
- 29/01/2021: Apresentada manifestação pelo Grupo Lapa informando sobre a desclassificação sofrida na licitação promovida pelo Hospital Universitário Antônio Pedro, requerendo seja deteriminada sua manutenção no certame (download)
- 26/01/2021: Apresentada a relação de credores atualizada pelo Administrador Judicial (download)
- 19/01/2021: Proferida decisão homologando o Plano de Recuperação Judicial e concedendo a Recuperação Judicial ao Grupo Lapa (download)
- 28/12/2020: Apresentação pelo Administrador Judicial do sétimo Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas
- 11/12/2020: Apresentação pelo Administrador Judicial do sexto Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas
- 10/12/2020: Realizada a Assembleia Geral de Credores do Grupo Lapa em segunda convocação, foi aprovado o Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas (download da ata)
- 03/12/2020: Primeira convocação da Assembleia Geral de Credores do Grupo Lapa, não instalada por falta de quórum (download da ata)
- 02/11/2020: Apresentação pelas Recuperandas do Primeiro Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial (download)
- 27/11/2020: Proferida decisão esclarecendo que não será necessária publicação de novo edital (download)
- 25/11/2020: Apresentada manifestação pelo Administrador Judicial, pedindo fosse esclarecida questão sobre a necessidade de publicação de novo edital para realização da AGC (download)
- 24/11/2020: Proferida decisão (i) deferindo o pleito das Recuperandas para expedição de ofício à ANS; e (ii) esclarecendo que a questão de expedição de ofício à Jucerja deve aguardar a realização da AGC (download)
- 19/11/2020: Juntada de manifestação pelo Administrador Judicial quanto (i) as objeções ao plano de recuperação judicial; (ii) os pedidos de reserva de créditos trabalhistas; (iii) a expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde; e (iv) a expedição de ofício à JUCERJA (download)
- 17/11/2020: Juntada de parecer pelo Ministério Público (download)
- 16/11/2020: Informação das Recuperandas de que o Edital foi publicado em jornal de grande circulação (download)
- 13/11/2020: Pedido das Recuperandas ratificando seu pleito de 06/11/2020 (download)
- 11/11/2020: Decisão homologando a realização da Assembleia Geral de Credores na Sala 03 do Eventual BQ – Rua São José, 40, Centro, Rio de Janeiro – RJ, no dia 03.12.2020 às 14hs em primeira convocação e no dia 10.12.2020 às 14hs em segunda convocação (download)
- 09/11/2020: Informação prestadas pelo Administrador Judicial acerca do funcionamento da Assembleia Geral de Credores e requerimento para homologação de suas datas (download)
- 06/11/2020: Pedido das Requerentes de expedição de ofício (i) à Jucerja comunicando a inexistência de óbices para o arquivamento da 14ª alteração de contrato social da VP Serviços; e (ii) à ANS para abstenção de retenção de valores contratuais em razão de multa decorrente de fatos anteriores ao pedido de recuperação (download)
- 04/11/2020: Indicação pelas Recuperandas da data e do lugar para realização da Assembleia Geral de Credores: Sala 03 do Eventual BQ – Rua São José, 40, Centro, Rio de Janeiro – RJ, no dia 03.12.2020 às 14hs em primeira convocação e no dia 10.12.2020 às 14hs em segunda convocação (download)
- 24/09/2020: Apresentação pelo Banco Bradesco S/A de impugnação à relação de credores do Grupo Lapa (download)
- 18/09/2020: Apresentação pela Caixa Econômica Federal de objeção ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelo Grupo Lapa (download)
- 17/09/2020: Publicado o Edital de Recuperação Judicial do Grupo Lapa (download)
- 16/09/2020: Informou o Banco Bradesco S/A a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que prorrogou o prazo de suspensão das ações e execuções movidas contra as Recuperandas por 180 dias (download)
- 04/09/2020: Apresentação pelo Administrador Judicial do quinto Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas
- 03/09/2020: Preferida decisão determinando a publicação do edital no Diário Oficial em versão simplificada, sendo disponibilizada a relação de credores no site do TJRJ (download)
- 17/08/2020: Proferida decisão determinando que o credor Fundação Biblioteca Nacional “se abstenha de promover qualquer retenção ou glosa de qualquer espécie por conta de quaisquer multas ou penalidades decorrentes de eventos anteriores a 04/12/2019” (download)
- 01/08/2020: Apresentação pelo Administrador Judicial do quarto Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas
- 30/07/2020: Apresentação pelas Recuperandas de manifestação requerendo a expedição de ofício ao credor Fundação Biblioteca Nacional “para que se abstenha de promover qualquer retenção ou glosa de qualquer espécie por conta de quaisquer multas ou penalidades decorrentes de eventos anteriores a 04/12/2019” (download)
- 28/07/2020: Proferida decisão determinando a prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções movidas contra as Recuperandas por 180 dias (download)
- 17/07/2020: Apresentação pelas Recuperandas de manifestação requerendo aguardar-se a apresentação de nova objeções ao Plano de Recuperação Judicial para organização da Assembleia Geral de Credores (download)
- 10/07/2020: Apresentação pelo Administrador Judicial da Relação de Credores retificada, com a correção de erro material
- 08/07/2020: Apresentação de parecer pelo Ministério Público (download)
- 07/07/2020: Proferida decisão determinando a publicação do edital de recuperação judicial, na forma do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/05 (download)
- 06/07/2020: Apresentação pelo Administrador Judicial do terceiro Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas
- 25/06/2020: Pedido das Recuperandas para que fosse prorrogado o prazo de suspensão das ações e execuções movidas contra si (download)
- 25/06/2020: Apresentação pelo Administrador Judicial da Relação de Credores do Grupo Lapa e das decisões sobre as divergências e habilitações apresentadas
- 15/06/2020: Apresentação pelo Banco do Brasil de objeção ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelo Grupo Lapa (download)
- 10/06/2020: Apresentação pelo Ministério Público de novo parecer (download)
- 10/06/2020: Informou a União a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o pedido liminar do Grupo Lapa (download)
- 05/06/2020: Apresentação pelo Administrador Judicial do segundo Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas
- 05/06/2020: Apresentação pelo Administrador Judicial da manifestação sobre os documentos apresentados pelo Grupo Lapa em relação aos credores a si relacionados (download)
- 29/05/2020: Proferida decisão dando provimento aos embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal, determinando a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público sobre os documentos juntados pelo Grupo Lapa e intimando o Administrador Judicial a “dar início à designação e organização de Assembleia Geral de Credores” (download)
- 27/05/2020: Apresentação de parecer do Ministério Público para que o Administrador Judicial seja intimado para “designação e organização de Assembleia Geral de Credores” (download). Também informou o Ministério Público a interposição de agravos de instrumento contra a decisão que homologou os honorários do Administrador Judicial (download) e a decisão que deferiu o pedido liminar do Grupo Lapa (download)
- 14/05/2020: Apresentação de manifestações do Administrador Judicial sobre a objeção ao Plano de Recuperação Judicial pelo Banco Bradesco S.A. (download) e sobre os Embargos de Declaração opostos pela Caixa Econômica Federal (download)
- 08/05/2020: Apresentação, pelo Grupo Lapa, dos documentos requeridos pelo Administrador Judicial quanto aos credores relacionados às Recuperandas (download)
Para ver os documentos juntados, (clique aqui) - 27/04/2020: Apresentação do primeiro Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas pelo Administrador Judicial
- 17/04/2020: Apresentada Objeção ao Plano de Recuperação Judicial pelo Banco Bradesco S.A. (download)
- 03/04/2020: Proferida decisão determinando “a suspensão de todos os prazos materiais, processuais e administrativos, previstos na Lei nº 11.101/05, enquanto durar a suspensão prevista pela Resolução nº 313/2020 do CNJ, ou pelo prazo que vier a ser prorrogado, quando voltarão a correr, em dias corridos” (download)
- 24/03/2020: Opostos Embargos de Declaração pela Caixa Econômica Federal contra a decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial (download)
- 19/03/2020: Publicado o Edital da Recuperação Judicial do Grupo Lapa.
- 05/03/2020: Proferida decisão intimando as Recuperandas a apresentarem os documentos requeridos pelo Administrador Judicial (download)
- 04/03/2020: Requerimento pelo Administrador Judicial de documentos sobre credores relacionados às Recuperandas (download)
- 13/02/2020: Apresentado o Plano de Recuperação Judicial pelo Grupo Lapa (download)
- 12/02/2020: Deferido o pedido liminar do Grupo Lapa (download)
- 11/02/2020: Ratificação do pedido liminar pelo Grupo Lapa (download)
- 03/02/2020: Pagamento pelo Grupo Lapa das custas para publicação do Edital de Recuperação Judicial (download)
- 31/01/2020: Apresentação pelo Grupo Lapa dos documentos requeridos no Relatório Prévio do Administrador Judicial e de relação de credores atualizada (download)
- 22/01/2020: Homologada a proposta de honorários do Administrador Judicial elaborada pelo Grupo Lapa (download)
- 15/01/2020: Juntada de parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (download)
- 15/01/2020: Determinado o pagamento das custas para publicação do Edital pelas Recuperandas (download)
- 13/12/2019: Deferimento do processamento da Recuperação Judicial do Grupo Lapa, sendo nomeada a sociedade Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados Associados para exercício da função de Administrador Judicial (download)
- 13/12/2019: Apresentação do Relatório Prévio
- 06/12/2019: Nomeação da sociedade Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados Associados para apresentação de relatório prévio (download)
- 04/12/2019: Distribuição da petição inicial à 6ª Vara Empresarial – Petição Inicial (download)