As empresas SUMATEX PRODUTOS QUIMICOS LTDA., SUMAPAR PARTICIPACOES LTDA., CESBRA QUIMICA LTDA. e LORENVEL TRANSPORTES LTDA. (em conjunto, denominadas “Grupo Sumatex”) protocolaram seu pedido de recuperação judicial, como fundamento na Lei nº 11.101/05, perante a 4ª Vara Empresarial da comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 0204484-71.2020.8.19.0001).
Em 20 de outubro de 2020 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Sumatex, sendo nomeado como Administrador Judicial o escritório Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados Associados.
Em 29 de janeiro de 2021 foi publicado o Edital de Recuperação Judicial do Grupo Sumatex, na forma do art. 52, §1º da Lei nº 11.101/05.
Em 05 de abril de 2021 foi apresentada nos autos a Relação de Credores elaborada pelo Administrador Judicial, na forma do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/05. A relação e os pareceres sobre as habilitações e divergências de créditos apresentadas podem ser consultadas neste link.
Em 14 de setembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial o Edital de Relação de Credores previsto no art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/05, que pode ser consultado neste link, iniciando-se o prazo para apresentação de impugnação à relação de credores, na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/05.
Em 25 de novembro de 2021 as Recuperandas indicaram as datas para a realização da Assembleia Geral de Credores (dia 13/01/2022, às 10h em 1ª Convocação e dia 19/01/2022, às 10h em 2ª Convocação), a ser realizada de forma presencial no auditório situado no condomínio OWO na Avenida Almirante Júlio de Sá Bierrenbach, nº 200, – Jacarepaguá – RJ – CEP: 22.775-028 (download). As Recuperandas também juntaram o modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, que pode ser consultado aqui, bem como seus Anexos I e II. O Edital foi publicado no Diário Oficial em 07/12/2021.
Em 13 de janeiro de 2022 foi realizada a Assembleia Geral de Credores do Grupo Sumatex, instalada em primeira convocação, deliberando-se pela aprovação do Plano de Recuperação Judicial. A Ata da Assembleia Geral de Credores e seus anexos podem ser consultados neste link.
Os documentos contábeis das Recuperandas foram apresentados nos autos do processo nº 0269727-59.2020.8.19.0001 e podem ser conferidos neste link.
Os Relatórios Mensais de Atividades das Recuperandas elaborados pelo Administrador Judicial foram apresentados nos autos do processo nº 0287150-32.2020.8.19.0001 e podem ser conferidos neste link.
As informações que constam abaixo possuem caráter meramente informativo aos interessados no processo, não substituindo as intimações legais. Caso deseje acessar os autos e a movimentação completa da Recuperação Judicial do Grupo Sumatex, por favor acesse aqui.
Principais Andamentos:
14.10.2024: o Administrador Judicial informou ciência sobre a decisão do e. STJ e opinou pelo prosseguimento da recuperação judicial, com o cumprimento do Plano de Recuperação aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pelo MM. juízo.
07.10.2024: foi proferido despacho abrindo vistas ao Administrador Judicial e ao Ministério Público sobre a manifestação de Grupo Sumatex informando sobre a decisão do e. STJ e alegando que restou prejudicada a necessidade de apresentação de novo Plano de Recuperação Judicial.
10.09.2024: o Grupo Sumatex informou sobre a decisão do e. STJ e alegou que restou prejudicada a necessidade de apresentação de novo Plano de Recuperação Judicial.
29.08.2024: foi expedido o mandado de pagamento referente à 44ª parcela dos honorários do AJ.
26.08.2024: as Recuperandas informaram que ainda não houve deliberação sobre o pedido de efeito suspensivo nos recursos especiais interpostos contra acórdãos dos agravos que recorreram da decisão homologatória do PRJ, mas requereram que se aguarde eventual notícia de efeito suspensivo ou o próprio julgamento do mérito do recurso perante o STJ.
26.08.2024: foi proferida decisão que determinou a expedição do mandado de pagamento referente à 44ª parcela dos honorários do AJ e indeferiu o pedido da M Cassab Comercio, informando que os dados bancários deverão ser enviados ao endereço eletrônico das recuperandas.
19.08.2024: M Cassab Comercio e Indústria requereu a juntada de procuração e informou seus dados bancários.
09.08.2024: os mandados de pagamento referentes a 39ª, 40ª e 43ª parcela dos honorários do AJ foram assinados.
08.08.2024: o AJ requereu a expedição do mandado de pagamento referente à 44ª parcela de seus honorários.
07.08.2024: o Cartório certificou que expediu os mandados de pagamento referente a 39ª, 40ª e 43ª parcelas dos honorários do AJ e encaminhou para assinatura do magistrado.
05.08.2024: foi proferida decisão que determinou (i) a intimação dos interessados sobre o relatório de execução do PRJ referente aos meses de fevereiro e março juntado pelo AJ; (ii) a intimação da recuperanda para informar se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso que impugnou a homologação do PRJ; (iii) a expedição da 43ª parcela dos honorários do AJ; (iv) indeferiu pedido de anotação de representação processual de credores; (v) a expedição do mandado de pagamento referente à 39ª e 40ª parcelas dos honorários do AJ. Na mesma data, foram expedidas as intimações da decisão.
24.07.2024: o AJ requereu a expedição dos mandados de pagamento referentes às 39ª, 40ª e 43ª parcelas de seus honorários.
19.07.2024: Nicrom Química Ltda., credora quirografária, requereu a juntada do seu contrato social e o seu cadastro no sistema para receber intimações sobre os atos praticados no processo.
17.07.2024: foi juntada a resposta ao ofício do Banco do Brasil informando a devolução da transferência TED, referente aos honorários do AJ, realizada por equívoco.
11.07.2024: o AJ requereu a expedição do mandado de pagamento referente à 43ª parcela de seus honorários.
24.06.2024: o MP acusou ciência do relatório de execução do plano juntado pelo AJ e reiterou o pedido de intimação da Recuperanda para apresentação de novo PRJ, tendo em vista que ainda não havia notícia de concessão de efeito suspensivo no RESP interposto.
20.06.2024: o AJ juntou aos autos o relatório de execução do Plano de Recuperação Judicial, acerca dos pagamentos realizados pelas Recuperandas, nos meses de fevereiro e março de 2024.
19.06.2024: foi praticado Ato Ordinatório que certificou que o Ofício foi encaminhado ao Banco do Brasil. Na mesma data, foram expedidos e juntados aos autos os mandados de pagamento referentes às 41ª e 42ª parcelas dos honorários do AJ.
13.06.2024: foi expedido Ofício ao Banco do Brasil determinando a devolução do mandado eletrônico encaminhado equivocadamente, referente à 40ª parcela dos honorários do AJ.
12.06.2024: o AJ requereu a expedição de mandado de pagamento referente à 42ª parcela de seus honorários. Na mesma data, o AJ requereu a expedição de novo mandado referente à 40ª parcela de seus honorários, tendo em vista que o anterior foi devolvido pelo BB por erro de digitação. Após, o processo foi para conclusão. Em seguida, foi proferida decisão que, entre outras coisas, determinou a expedição dos mandados de pagamento como requerido pelo AJ.
12.06.2024: foi praticado Ato Ordinatório que certificou a expedição dos mandados de pagamento referentes às 41ª e 42ª parcelas dos honorários do AJ. Após, foram expedidas as intimações da última decisão.
15.05.2024: o mandado de pagamento foi expedido. Após, o processo foi para conclusão.
14.05.2024: foi juntado ofício do 2º Cartório de Protesto comunicando a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos em nome da Recuperanda. Na mesma data, foi juntado o ofício do 4º Cartório de Protesto comunicando que não foram localizados protestos em nome das Recuperandas. Na mesma data, foi certificado o correto recolhimento das custas para expedição do mandado de pagamento dos honorários do AJ. Após, o mandado de pagamento foi digitado.
13.05.2024: o AJ informou que havia pedido de efeito suspensivo pendente de análise nos recursos especiais interpostos pelas Recuperandas, o que recomendava prudência e necessidade de se aguardar referida análise, antes de serem iniciados os trâmites para deliberação de novo PRJ. Além disso, na mesma petição, manifestou ciência da cessão de crédito do Banco do Brasil em favor da ADGM.
10.05.2024: a ALS Ambiental requereu a habilitação nos autos de seu novo patrono, Dr. Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB/SP nº 156.347).
09.05.2024: o AJ requereu a expedição de mandado de pagamento referente à 41ª Parcela de seus honorários.
08.05.2024: ADGM Banco ratificou o pedido de substituição processual e juntou procuração.
06.05.2024: os autos foram encaminhados à digitação para expedição do mandado de pagamento do AJ.
03.05.2024: foi juntada manifestação do BB requerendo a inclusão de ADGM Banco como interessado na ação, em razão da cessão de crédito, e a intimação das Recuperandas para ciência.
02.05.2024: foi proferido despacho: (i) abrindo vistas ao AJ sobre a manifestação na qual o MP opinou pela apresentação de um novo PRJ, já que não se tem notícias quanto a eventual concessão de efeito suspensivo no REsp; e (ii) determinando a expedição do mandado de pagamento do AJ.
12.04.2024: o 4º Cartório de Protesto do Rio de Janeiro comunicou a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos em nome da Recuperanda.
10.04.2024: o MP opinou pela intimação da Recuperanda para a apresentação de novo Plano de Recuperação Judicial, em conformidade com o decidido pelo Tribunal. Na mesma data, o 1º Cartório de Protesto de Guarulhos comunicou a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos em nome da Recuperanda. Ainda, na mesma data, o AJ requereu a expedição de mandado de pagamento para recebimento de seus honorários.
08.04.2024: o 2º Cartório de Protesto de Guarulhos comunicou a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos em nome da Recuperanda.
26.03.2024: foi expedida intimação ao MP.
20.03.2024: os ofícios expedidos aos Cartórios de Protesto foram encaminhados.
19.03.2024: foram expedidos os mandados de pagamento de nº 2892520 e 2892521 para o Banco do Brasil.
18.03.2024: o A.J. esclareceu que os depósitos judiciais eram referentes à conta judicial de nº 4500107079306 e ratificou o pedido para que fossem expedidos os mandados de pagamento com determinação de depósito direto pelo Banco do Brasil da quantia de R$ 53.607,80.
15.03.2024: houve expedição dos ofícios aos Cartórios de Protesto. Na mesma data, foi certificada a impossibilidade de expedir os mandados de pagamento em decorrência da falta de informação sobre o número da conta judicial de origem. Após, foi expedida intimação ao A.J.
12.03.2024: as Recuperandas informaram para quais Cartórios de Protesto deviam ser expedidos os ofícios, em caráter de urgência, e, quanto à manifestação do Banco Bradesco, informou que a decisão proferida no Agravo de Instrumento foi objeto de Recurso Especial, portanto, não há trânsito em julgado do acórdão.
05.03.2024: o Administrador Judicial manifestou ciência da cessão de créditos do Itaú Unibanco S.A. ao ADGM Banco Securitizadora de Crédito S.A.
01.03.2024: foi proferido despacho que: (i) abriu vistas ao Administrador Judicial quanto à cessão de créditos do Itaú Unibanco S.A. ao ADGM Banco Securitizadora de Crédito S.A.; (ii) abriu vistas aos interessados e ao Ministério Público quanto aos Relatórios de Execução do Plano de Recuperação Judicial; (iii) determinou nova expedição de ofício ao SPC informando os CNPJs das Recuperandas, independente de recolhimento de custas; (iv) e determinou a expedição dos mandados de pagamento referentes aos honorários do A.J. No mesmo dia, foram expedidas intimações eletrônicas.
27.02.2024: houve a juntada de manifestação do Banco do Brasil S.A. indicando os dados bancários para que a Recuperanda realizasse os pagamentos devidos conforme estipulado no Plano de Recuperação Judicial.
26.02.2024: os autos foram conclusos.
25.02.2024: houve a juntada de manifestação do Banco Bradesco requerendo que as Recuperandas apresentassem nova proposta de soerguimento, uma vez que o AI interposto havia sido provido.
21.02.2024: houve a juntada de relatório de execução do Plano de Recuperação Judicial pelo A.J.
15.02.2024: as Recuperandas informaram que, embora tenha sido deferido o pedido para que as restrições em seu nome fossem baixadas, nem todos os ofícios foram expedidos, requerendo seja proferida nova decisão, com força de ofício, para que pudessem encaminhá-la ao Serasa, SPC e Cartórios de Protesto.
15.02.2024: houve a juntada de manifestação do Banco Itaú ratificando os termos da petição em que informa a cessão de seu crédito ao ADGM Banco Securitizadora de Crédito S.A.
08.02.2024: o Administrador Judicial requereu a expedição dos mandados de pagamento referentes aos seus honorários e informou o recolhimento das custas.
30.01.2024: o SPC também requereu que fosse informado os CNPJs das Recuperandas para realizar a baixa nas restrições.
29.01.2024: o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SPC) requereu fosse informado os CNPJs das Recuperandas para que fosse possível realizar a baixa nas restrições, conforme determinado por ofício.
26.01.2024: as Recuperandas informaram que os acórdãos proferidos em sede de agravo de instrumento ainda não transitaram em julgado.
26.01.2024: foi expedido ofício à Receita Federal para inclusão da expressão “em Recuperação Judicial” nos cadastros das empresas. No mesmo dia, foi praticado ato ordinatório certificando, aos interessados, que as custas referentes aos ofícios (SPC, Serasa e Receita Federal) não foram recolhidas. Por fim, foram expedidas intimações eletrônicas.
25.01.2024: foi expedido novamente ofício ao SPC para que proceda à baixa das restrições e apontamentos em nome das Recuperandas.
24.01.2024: foram expedidos ofícios ao Serasa e SPC para dar baixa às restrições em nome das Recuperandas, e o AJ manifestou ciência da cessão de crédito do Banco ABC para a ADGM.
26.12.2023: houve a juntada de substabelecimento por Sotran S.A.
19.12.2023: o Grupo Sumatex informou que não há custas a serem recolhidas para expedição de ofício à Receita Federal.
19.12.2023: o AJ apresentou relatório de execução do Plano de Recuperação Judicial, elaborado pela equipe multidisciplinar, acerca dos meses de outubro e novembro de 2023.
15.12.2023: foram expedidos os mandados de pagamento do AJ.
14.12.2023: foi juntada petição do ITAÚ UNIBANCO S.A informando que seu crédito foi cedido para a empresa ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A.
12.12.2023: foi proferido despacho determinando que (i) fossem expedidos os mandados de pagamento pedidos pelo AJ, (ii) fosse intimado o AJ para anotar a cessão de crédito do BANCO ABC BRASIL S.A para ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A, (iii) fosse oficiada a Receita Federal, conforme requerido pelo Grupo Sumatex, (iv) fossem intimadas as Recuperandas para se manifestarem sobre os acórdãos dos agravos de instrumento juntados aos autos.
12.12.2023: foi juntada petição de substabelecimento por SOTRAN S/A LOGÍSTICA E TRANSPORTE. No mesmo dia, o recolhimento de custas para expedição do mandado de pagamento foi certificado e os autos foram conclusos.
06.12.2023: o Administrador Judicial requereu a expedição do mandado de pagamento referente aos seus honorários e informou o recolhimento de custas.
01.12.2023: foi juntada petição do Grupo Sumatex requerendo, em caráter emergencial, fosse expedido ofício à Receita Federal comunicando o deferimento da Recuperação Judicial.
30.11.2023: houve a juntada de manifestação do BANCO ABC BRASIL S.A. informando que seu crédito foi cedido para a empresa ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A e requerendo a alteração do cadastro processual a fim de que passe a constar como Credora a empresa Cessionária.
17.11.2023: foi praticado ato ordinatório certificando a expedição do mandado de pagamento ao Administrador Judicial.
13.11.2023: houve a juntada de manifestação dos credores Marcelo Felipe e Carlos Omar requerendo a intimação das Recuperandas e do AJ para cumprirem as determinações proferidas nos acórdãos juntados aos autos da RJ.
06.11.2023: o Administrador Judicial requereu a expedição do mandado de pagamento referente aos seus honorários e informou o recolhimento de custas.
06.11.2023: houve a juntada de petição do Ministério Público manifestando ciência dos andamentos processuais ocorridos desde sua última manifestação e requerendo a intimação das Recuperandas e do Administrador Judicial para que deem imediato cumprimento aos Acórdãos.
01.11.2023: o Administrador Judicial manifestou ciência sobre os resultados dos Agravos.
25.10.2023: foram expedidas intimações eletrônicas.
25.10.2023: foi proferida decisão determinando (i) a expedição do mandado de pagamento referente aos honorários do Administrador Judicial, (ii) ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público sobre os acórdãos dos Agravos que impugnaram a decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial.
19.10.2023: houve a juntada de malote digital com o Acórdão referente ao Agravo de Instrumento interposto pelo credor Banco do Brasil, julgado no sentido de “i. Tornar ineficaz a supressão das garantias previstas no art. 49 §1º da Lei nº 11.101/2005 especificamente em relação ao agravante; ii. Declarar nulas as previsões do PRJ que viabilizam sua modificação com o objetivo de remediar as consequências legais no caso de seu não cumprimento; que estende o stay period para além dos limites legais; e que fixa deságio, prazo de pagamento e juros deveras gravosos”.
18.10.2023: houve a juntada de malote digital com os Acórdãos referentes aos Agravos de Instrumento interpostos pelos credores Banco Bradesco e Banco Itaú, determinando “que as Recuperandas formulem nova proposta de soerguimento com deságio, prazo de pagamento e juros menos gravosos; para reconhecer a ineficácia da Cláusula nº 12 do PRJ em face do Agravante; e para declarar a nulidade da prorrogação do stay period”.
17.10.2023: o Administrador Judicial requereu a juntada do relatório elaborado por equipe multidisciplinar acerca dos pagamentos realizados pelas Recuperandas, entre maio e setembro de 2023, em cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial.
10.10.2023: houve a juntada de malote digital com os Acórdãos que deram parcial provimento aos Agravos de Instrumento interpostos pelos credores Rogério Berwanger e Henrique Pinho Berto, determinando “que as Recuperandas formulem nova proposta de soerguimento com deságio menos gravoso”.
06.10.2023: o Administrador Judicial requereu o levantamento da 34ª parcela de honorários e informou o recolhimento de custas.
05.10.2023: as Recuperandas requereram a juntada do comprovante de depósito judicial referente à 34ª parcela de honorários do Administrador Judicial.
13.09.2023: foi expedido mandado de pagamento ao Administrador Judicial.
06.09.2023: foi proferida decisão determinando a expedição dos ofícios aos cadastros de crédito diante do pagamento das custas pelas Recuperandas e do mandado de pagamento em favor do Administrador Judicial.
05.09.2023: o Administrador Judicial apresentou manifestação requerendo a expedição do último mandado de pagamento dos honorários.
14.08.2023: foram expedidos os mandados de pagamento ao Administrador Judicial.
14.08.2023: foi praticado ato ordinatório informando que as custas para expedição dos ofícios necessários à exclusão do nome das Recuperandas dos cadastros de crédito foram pagas a menor. As Recuperandas informaram a complementação das custas em 18.08.2023.
14.08.2023: o Banco Bradesco informou no processo seus dados bancários para recebimento das parcelas do Plano de Recuperação Judicial.
14.08.2023: o Administrador Judicial apresentou manifestação requerendo a expedição do último mandado de pagamento dos honorários.
11.08.2023: foi proferida decisão: (i) determinando a expedição de mandado de pagamento sobre os honorários do Administrador Judicial; (ii) ratificando a decisão que havia determinado a exclusão do nome das Recuperandas dos cadastros restritivos de crédito em relação aos créditos submetidos processo recuperacional.
24.07.2023: as Recuperandas informaram o pagamento das custas para expedição dos ofícios necessários para exclusão de seus nomes dos cadastros de crédito.
11.07.2023: o Administrador Judicial apresentou manifestação requerendo a expedição do último mandado de pagamento dos honorários.
19.06.2023: foram expedidos os mandados de pagamento ao Administrador Judicial.
15.06.2023: Marcelo Felipe Lima e Carlos Omar dos Reis Polastri apesentaram petição informando que interpuseram agravo de instrumento contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial.
13.06.2023: foi proferida decisão (i) informando que não há nada a prover quanto ao requerimento da Peróxidos do Brasil Ltda., uma vez que as comunicação em recuperações judicias são feitas por avisos e editais; (ii) determinando a expedição de mandados de pagamentos ao Administrador Judicial; (iii) determinando a manifestação do Banco Bradesco quanto ao relatório de atividades das Recuperandas apresentado pelo Administrador Judicial; (iv) dando ciência aos interessados sobre o relatório de atividades; e (v) determinando a expedição de mandado de pagamento ao Administrador Judicial.
06.06.2023: o Ministério Público informou ciência sobre as movimentações ocorridas no processo desde sua última manifestação.
29.05.2023: os credores Marcelo Felipe Lima e Carlos Omar dos Reis Polastri interpuseram agravo de instrumento contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, autuado sob o nº 0039662-63.2023.8.19.0000. Em seu recurso, requereram os credores a suspensão liminar da decisão agravada. Este pleito liminar foi rejeitado em 13.06.2023. Em 14.07.2023, as Recuperandas apresentaram contrarrazões ao recurso.
23.05.2023: o Administrador Judicial juntou aos autos Relatório de Execução do Plano de Recuperação Judicial.
18.05.2023: o Administrador Judicial manifestou ciência em relação à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0028476-43.2023.8.19.0000 e prestou esclarecimentos acerca do início do prazo de carência para cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial, conforme questionado pelo Banco Bradesco em 28.04.2023.
11.05.2023: o credor Banco Bradesco S.A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, autuado sob o nº 0033708-36.2023.8.19.0000. Em seu recurso, requereu o credor a suspensão liminar da decisão agravada. Este pleito liminar foi indeferido em 16.05.2023. Em 21.06.2023, as Recuperandas apresentaram contrarrazões ao recurso.
11.05.2023: foi expedido mandado de pagamento ao Administrador Judicial.
10.05.2023: o Administrador Judicial apresentou petição requerendo expedição de mandado de pagamento referente ao levantamento da 29ª parcela de honorários.
09.05.2023: a Peróxidos do Brasil Ltda. requereu a desabilitação do advogado João Joaquim Martinelli e que todas as intimações eletrônicas sejam realizadas em nome de Juliana Cristina Martinelli Raimundi.
28.04.2023: proferida decisão que (i) determinou a exclusão do nome das Recuperandas dos cadastros restritivos de crédito em relação aos créditos submetidos processo recuperacional; (ii) deu provimento aos embargos de declaração para esclarecer “que a insurgência dos embargantes quanto à decisão de fls. 6994 não reside em eventual vício no julgado, mas, sim, no tratamento jurídico conferido à matéria, pretendendo revolvê-lo, de forma que os aclaratórios não se prestam para os fins por eles perseguidos. Essa a razão da negativa de provimento”; (iii) determinou expedição de mandado de pagamento ao AJ; (iv) determinou seja aguardada a decisão dos recursos interpostos; (vi) determinou a manifestação do AJ quanto ao pedido de esclarecimentos do Banco Bradesco; e (vii) determinou seja cumprida decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0028476-43.2023.8.19.0000.
28.04.2023: houve a juntada decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0028476-43.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido de “antecipação dos efeitos de tutela recursal, determinando-se o imediato impedimento de produção dos efeitos da cláusula nº 12 perante o agravante”, o Itaú Unibanco S.A.
28.04.2023: o credor Banco Bradesco S.A apresentou petição requerendo publicação da decisão de homologação do plano no Diário Oficial, uma vez que os pagamentos somente terão início após a publicação. A petição também requer intimação do Administrador Judicial a prestar esclarecimentos acerca do critério utilizado para a realização dos pagamentos.
24.04.2023: o credor Itaú Unibanco S.A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, autuado sob o nº 0028476-43.2023.8.19.0000. Em seu recurso, requereu o credor a antecipação dos efeitos da tutela recursal para sustar os efeitos da Cláusula 12 do Plano em relação a si. Este pleito liminar foi deferido em 27.04.2023. Em 30.05.2023, as Recuperandas apresentaram contrarrazões ao recurso.
20.04.2023: a Recuperanda Sumatex requereu a expedição de ofícios ao Serasa, ao SPC e aos Cartórios de Protesto do Município do Rio de Janeiro para baixa dos apontamentos em nome das Recuperandas.
12.04.2023: o credor Henrique Pinho Berto interpôs agravo de instrumento contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, autuado sob o nº 0025653-96.2023.8.19.0000. Em seu recurso, requereu o credor a suspensão liminar da decisão agravada. Este pleito liminar foi indeferido em 19.04.2023. Em 23.05.2023 as Recuperandas apresentaram contrarrazões ao recurso.
12.04.2023: o credor Rogerio Berwanger interpôs agravo de instrumento contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, autuado sob o nº 0025639-15.2023.8.19.0000. Em seu recurso, requereu o credor a suspensão liminar da decisão agravada. Este pleito liminar foi indeferido em 20.04.2023. Em 23.05.2023, as Recuperandas apresentaram contrarrazões ao recurso.
11.04.2023: o credor Banco do Brasil S.A. interpôs agravo de instrumento contra (i) a decisão que autorizou “a alienação fiduciária do imóvel” de propriedade das Recuperandas localizado em Volta Redonda – RJ “para fins de garantir a operação de DIP Financing” celebrada; e (ii) a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, autuado sob o nº 0025231-24.2023.8.19.0000. Em seu recurso, requereu o credor a suspensão liminar das decisões agravadas. Este pleito liminar foi indeferido em 13.04.2023. Em 23.05.2023, as Recuperandas apresentaram contrarrazões ao recurso.
29.03.2023: opostos embargos de declaração pelos credores Marcelo Felipe Lima e Carlos Omar dos Reis Polastri contra a decisão que rejeitou seus aclaratórios anteriores, fundado em alegada omissão com relação ao enfrentamento das matérias aduzidas nos primeiros embargos.
21.03.2023: proferida decisão (i) determinando a expedição de mandado de pagamento das parcelas de honorários pendentes do Administrador Judicial depositadas em juízo; e (ii) negando provimento aos embargos de declaração opostos contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, fundamentando não haver omissão, obscuridade ou contradição no decisum.
17.01.2023: a JUCERJA apresentou resposta ao ofício, informando que o escritório Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva e Antônio Siqueira foram desvinculados do cadastro das Recuperandas.
13.12.2022: apresentação de parecer pelo Administrador Judicial opinando pelo deferimento do pleito elaborado pelas Recuperandas para que sejam expedidos ofícios aos serviços de proteção de crédito para cancelamento dos apontamentos em seus nomes acerca dos créditos submetidos ao processo recuperacional.
02.12.2022: apresentação de parecer pelo Ministério Público manifestando ciência do acrescido e opinando pelo parcial provimento dos embargos de declaração opostos contra a sentença que homologou o Plano de Recuperação Judicial.
01.12.2022: foi proferido despacho determinando (i) a desvinculação de Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados Associados e de Antonio Cesar Siqueira dos dados cadastrais de Cesbra Química Ltda; (ii) a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público sobre o pedido das Recuperandas pela determinação da expedição de ofícios ao SERASA, SPC e Cartórios de Protesto do Município do Rio de Janeiro/RJ para a baixa imediata das restrições/apontamentos em seus nomes; e (iii) o prosseguimento do feito como determinado.
22.11.2022: foi protocolada petição por Franchini e Coppola Sociedade de Advogados requerendo a juntada de ofício expedido pela 2ª Vara Cível do TJSP requerendo informações sobre bens penhorados por aquele juízo em execução movida contra as Recuperandas.
22.11.2022: o Administrador Judicial juntou parecer opinando sobre os embargos de declaração interpostos contra a sentença que homologou o Plano de Recuperação Judicial.
18.11.2022: as Recuperandas juntaram petição requerendo fosse determinada a expedição de ofícios ao SERASA, SPC e Cartórios de Protesto do Município do Rio de Janeiro/RJ para a baixa das restrições e apontamentos em nome das Recuperandas.
16.11.2022: o Administrador Judicial juntou petição requerendo o levantamento das parcelas de honorários pendentes.
11.11.2022: a Recuperanda apresentou resposta aos Embargos de Declaração opostos contra a sentença que homologou o Plano de Recuperação Judicial, requerendo, (i) preliminarmente, o não conhecimento dos Embargos de Declaração, em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 1.022, do CPC e por falta de dialética recursal; e, (ii) subsidiariamente, sua rejeição integral.
09.11.2022: o Grupo Sumatex (i) apresentou comprovante de depósito judicial referente à vigésima terceira parcela dos honorários do Administrador Judicial; e (ii) informou que a JUCERJA não cumpriu a ordem de desvinculação do Administrador Judicial dos dados cadastrais da Recuperanda Cesbra Química Ltda, requerendo, aa reiteração da ordem.
28.10.2022: foi certificada a expedição de mandado de pagamento eletrônico da vigésima primeira parcela de honorários ao Administrador Judicial.
20.10.2022: foi proferido despacho (i) intimando as Recuperandas, o MPRJ e o AJ para que se manifestem sobre os embargos de declaração; (ii) a expedição dos mandado de pagamento em favor do AJ; e (iii) informou que a dispensa para apresentação das certidões negativas pelas Recuperandas já havia sido deferida anteriormente.
17.10.2022: foi juntada petição pelo Grupo Sumatex, requerendo (i) fosse reconhecido o cumprimento da exigência da Petrobras para apresentação no Processo Licitatório nº 7003906116 das demonstrações econômico-financeiras de 2021; e (ii) a autorização da dispensa da apresentação de qualquer outra certidão negativa que se faça para participar do Processo Licitatório nº 7003906116.
17.10.2022: foi juntada petição com a comprovação do depósito judicial referente à 22ª parcela dos honorários do Administrador Judicial.
17.10.2022: foram juntados embargos de declaração contra a sentença que homologou o Plano (i) por Franchini e Coppola Sociedade de Advogados, alegando omissão com relação ao ofício juntado aos autos em 13.05.2022 e quanto à liberação das garantias prevista na Cláusula 2.4 do Plano; (ii) por Rogério Berwanger e Henrique Pinho Berto, alegando omissão com relação aos argumentos ventilados em sua objeção ao Plano; (iii) por Milvo Prevedello, suscitando omissão quanto às alegações de ilegalidade do Plano suscitadas em sua objeção; e (iv) por Itaú Unibanco S.A., alegando omissão com relação à alegação de nulidade das cláusulas supressoras de direitos.
22.09.2022 foram opostos embargos de declaração pelo Banco do Brasil contra a sentença, aduzindo haver omissão quanto à sua impugnação ao Plano de Recuperação Judicial.
16.09.2022 foram opostos embargos de declaração pelos credores Marcelo Felipe e Carlos Omar contra a decisão de homologação do PRJ. Aduzem, em síntese, que sua ação de impugnação à relação de credores seria prejudicial à homologação do Plano e que a homologação do PRJ não seria possível porque “não houve deliberação dos credores acerca do contrato de financiamento e tampouco quanto à supressão de garantia prevista no referido contrato
15.09.2022 foi juntada uma petição da CEG Rio requerendo a juntada da sentença favorável da sua impugnação de crédito, que declarou como devido pela Sumatex o crédito no valor de R$ 46.504,02.
08.09.2022 foi proferida sentença homologando o Plano de Recuperação Judicial e, consequentemente, concedendo recuperação judicial ao Grupo Sumatex.
04.09.2022 foi juntado parecer MPRJ dando ciência sobre as últimas movimentações do processos.
30.08.2022: foi juntada a petição do Marcelo Felipe Lima e Carlos Omar dos Reis apresentando a certidão de ônus atualizada e Escritura Pública de Hipoteca referente ao imóvel de matrícula nº 257568 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ.
30.08.2022: foi juntada a petição da Sumatex requerendo: “(i) o indeferimento dos pedidos formulados pelos credores Marcelo Felipe e Carlos Omar; bem como (ii) a condenação dos credores ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incs. I, II, III, IV e V, do CPC”.
29.08.2022: foi juntada aos autos petição dos credores Marcelo Felipe Lima e Carlos Omar dos Reis impugnando a classificação e os valores dos seus respectivos créditos e pugnando pela não homologação do Plano de Recuperação Judicial, bem como pelo indeferimento do acordo celebrado entre as Recuperandas e o Fundo de Investimentos.
22.08.2022: foi juntada a petição pelo Administrador Judicial requerendo a expedição de mandados de pagamento em seu nome.
23.08.2022: foi juntada a manifestação do Administrador Judicial sobre a decisão de 12.08.2022.
16.08.2022: foi juntada aos autos petição da Sumatex se manifestando de forma contrária ao parecer do MPRJ, pois os imóveis dados em dação em pagamento ao Fundo Daniele foram substituídos por outros dois imóveis a serem integralizados na Recuperanda Sumapar, restando inalterada a ratio econômica do PRJ; e (ii) os Credores Colaboradores Financeiros já foram pagos, consoante os termos do PRJ, restando claro que não haveria óbice para a sua homologação.
16.08.2022: foi certificada a expedição dos mandados de pagamento em nome do Administrador Judicial
12.08.2022: foi juntada uma petição da UNALOG requerendo a habilitação de seus procuradores nos autos para fins de intimações dos atos processuais futuros.
12.08.2022: foi juntada petição da Recuperanda Sumatex, pleiteando a juntada do comprovante do depósito judicial referente à 20ª parcela dos honorários do Administrador Judicial.
12.08.2022: foi proferida decisão determinando (i) a expedição dos mandados de pagamento devidos ao Administrador Judicial e de ofício ao Banco do Brasil para apresentação do extrato das contas judiciais; (ii) a intimação das Recuperandas para atenderem ao parecer do MPRJ no que tange ao aditamento do Plano de Recuperação Judicial; (iii) a expedição de ofício à JUCERJA ratificando o ofício anterior, ainda não cumprido; (iv) a intimação do Administrador Judicial a se manifestar sobre o ofício expedido pela Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, apresentado nos autos pela Franchini e Copola Sociedade de Advogados; e (v) a intimação das Recuperandas e o Administrador Judicial a se manifestarem sobre o acórdão lavrado no âmbito do agravo de instrumento interposto pela CEDAE
27.07.2022: foi: (i) proferido o seguinte despacho: “Juntem-se as peças informadas pelo sistema e voltem-me conclusos com urgência”; (ii) juntada petição da Sumatex requerendo seja “imediatamente reiterada a ordem à JUCERJA, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desvinculem Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados Associados e Antonio Cesar Siqueira dos dados cadastrais da Recuperanda Cesbra Química Ltda., sob pena de multa diária de R$ 10.000,00”; (iii) juntada petição de Leonardo da Silva Leal requerendo habilitação de crédito trabalhista; (iv) juntada petição conjunta da Sumatex e dos credores LECCA e AURUM requerendo a homologação do plano de recuperação judicial com urgência; (v) juntado ofício da JUCERJA certificando “a anotação do Ofício sob o n.º 508/2022 no cadastro da sociedade empresária CESBRA QUÍMICA LTDA, registrando sobre a Inclusão do Antônio Cesar Siqueira, para a prática de quaisquer atos administrativos e alterações contratuais necessárias inerentes ao Grupo Sumatex, tendo em vista que se trata de pessoa nomeada para exercer a Administração Judicial da recuperanda, bem como, quanto a dispensa contida no ofício em tela da inclusão do n.º de seu CPF”; e (vi) juntado Ofício da 4ª Câmara Cível informando que foi dado provimento ao AI interposto pela CEDAE.
07.07.2022: foi juntada petição do Administrador Judicial que se digne determinar a expedição de mandado de pagamento com determinação de depósito
06.07.2022: Hoje foi juntada a petição pela Sumatex, que vem requerer: “à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do comprovante de depósito judicial referente à 19ª parcela dos honorários da Il. Administradora Judicial (doc. 1)”.
05.07.2022 foi juntada parecer do MP., que: (i) cabe à Assembleia Geral de Credores analisar toda a viabilidade econômica financeira do Plano; (ii) não há como se admitir uma supressão de garantia, ainda que tenha disso como descrita como futura e incerta, sem que seja submetida à coletividade de credores; (iii) os gravames já eram existentes quando do oferecimento das garantias, a dívida extraconcursal já era conhecida e existente pelo proprietários dos imóveis; (iv) não há nulidade em cláusulas com previsão de supressão as garantias, mas elas tão somente podem ser impostas após a expressa manifestação dos credores; e (v) opina o MP pela intimação das Recuperandas para que apresentem Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, para incluir as alterações nas cláusulas mencionadas pelo Administrador Judicial. (download)
29.06.2022 foi juntada petição nos autos do processo recuperacional pela Sumatex requerendo “COM URGÊNCIA, seja determinado à z. serventia a expedição de certidão de objeto e pé da presente impugnação de crédito, com a consequente disponibilização nos autos”. (download)
15.06.2022 foi juntada petição do Franchini e Copola Sociedade de Advogados, que reitera que seja julgado o ofício expedido Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, a fim de que lhe seja dado cumprimento. (download)
08.06.2022 foi juntada petição do Administrador Judicial que requer que seja expedido mandados de pagamentos e informa que já recolheu as custas necessárias. (download)
08.06.2022 o Administrador Judicial juntou sua manifestação que não se opõe ao prosseguimento da Recuperação Judicial e à homologação do Plano de recuperação Judicial, com ressalvas apresentadas. (download)
07.06.2022 foi juntada a petição pela Administrador Judicial que requer que as Recuperandas sejam intimadas para prestarem esclarecimentos acerca do acordo celebrado com o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial Daniel LP
07.06.2022 foi juntado o parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que manifesta ciência ao que foi acrescido nos autos desde sua última manifestação e pugna pela nossa intimação sobre os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas sobre o acordo com o Fundo Daniele. (download)
07.06.2022 foi juntada a petição da Sumatex que “o acordo firmado com o Daniele, não possui o condão de impactar de forma negativa no estrito cumprimento do PRJ aprovado, pois como visto existem outros bens que serão utilizados para os fins previstos – aumento do capital social da Recuperanda Sumapar e garantia de cumprimento do PRJ – o que torna legítimo e viável as condições pactuadas, confirmando, assim, inexistir qualquer empecilho à homologação do PRJ aprovado pela maioria dos credores do Grupo Sumatex (download)
03.06.2022 foi juntada a petição pela AJ que requer que as Recuperandas sejam intimadas para prestarem esclarecimentos acerca do acordo celebrado com o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial Daniel LP (download)
26.05.2022 foram expedidos três mandados de pagamento, de nº 2497249, 2497254 e 2497255, ao Banco do Brasil em favor do Administrador Judicial.
25.05.2002 foi praticado ato ordinatório certificando a expedição dos mandados de pagamento eletrônicos de nº 2497249, 2497254 e 2497255.
25.05.2022 foi praticado ato ordinatório certificando que as custas para expedição do mandado de pagamento foram recolhidas.
24.05.2022 foi proferida decisão indeferindo os pedidos de anotação de patronos dos credores, uma vez que, em processos recuperacionais, os chamamentos se dão por avisos e editais. Além disso, determinou-se a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público sobre a petição conjunta do Grupo Recuperando e do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele. Por fim, deferiu-se a expedição dos mandados de pagamento em favor do Administrador Judicial.
19.05.2022 a credora Peróxidos do Brasil Ltda. apresentou petição informando ter iniciado procedimento de habilitação de crédito distribuído sob o nº 0309726-82.2021.8.19.0001. Além disso, a credora requereu habilitação de seus patronos nestes autos com o fim de acompanhar e ser respectivamente intimada de todos os atos ocorridos no feito.
17.05.2022: as Recuperandas e o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Mutisetorial Daniele apresentaram petição conjunta (download) informando que: (i) “celebraram acordo, de forma que o Daniele desiste de forma expressa da impugnação à homologação ao plano de recuperação judicial, ofertada às fls. 5.568/5.580, não se opondo, inclusive, à concessão da Recuperação Judicial”; (ii) “em decorrência de acordo firmado com os terceiros garantidores da obrigação, o valor extraconcursal devido ao Daniele, será pago por meio de dação em pagamento dos imóveis matriculados sob o nº 112.564, do 9º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, 194.280, do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e 126.373-A do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, razão pela qual eventuais disposições feitas no plano de recuperação judicial em relação a esses referidos imóveis ficam sem efeito”; e (iii) “os gravames dos imóveis matriculados sob o nº 16.672, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ, 339.143, do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e 10.782 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ serão liberados, garantindo assim, o estrito cumprimento do plano de recuperação judicial.”
16.05.2022: juntou-se ofício anexando decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do TJRJ, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0033353-60.2022.8.19.0000 interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, informando o deferimento do pedido de antecipação de tutela a fim de autorizar que a CEDAE prossiga com sua licitação, mantida a inabilitação da agravada até que seja julgado o mérito do Recurso.
16.05.2022: a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE apresentou petição informando que interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou a manutenção da SUMATEX no procedimento licitatório nº 0611/2022 (Lote/Item1), pugnando fosse exercido o juízo de retratação.
15.05.2022: o Administrador Judicial apresentou petição requerendo a expedição dos mandados de pagamento correspondentes às parcelas dos honorários pagas pelas Recuperandas e pendentes de levantamento.
15.05.2022: as Recuperandas apresentaram petição requerendo a juntada do comprovante de depósito judicial referente à 17ª parcela dos honorários devidos ao Administrador Judicial.
13.05.2022: Franchini e Coppola Sociedade de Advogados apresentou petição requerendo a juntada de ofício expedido pela 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, informando sobre penhora contra empresa Recuperanda realizada nos autos do Processo de nº 0040188-94.2021.8.26.0100.
06.05.2022: juntou-se aos autos ofício anexando decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do TJRJ, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0023109-09.2021.8.19.0000, interposto pelo Banco do Brasil, informando que foi dado provimento ao recurso, mantendo-se “o negócio fiduciário conforme contratado entre as partes”.
29.04.2022: o Administrador Judicial apresentou parecer sobre a cessão do crédito da empresa Chemical X – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Indústria Petroquímica para a Paraguaçu Investimentos Ltda. e sobre as petições apresentadas pelas Recuperandas e pelo credor Hugo Tadeu Konig.
27.04.2022: ALS Ambiental Ltda. apresentou petição requerendo a juntada de sua procuração.
27.04.2022: foi praticado ato ordinatório informando que o ofício foi encaminhado à JUCERJA determinando a dispensa da apresentação do CPF do Sr. Antônio César Siqueira para o registro de atos administrativos e alterações contratuais necessárias ao Grupo Sumatex.
25.04.2022: foi praticado ato ordinatório informando que foi expedido o mandado de pagamento nº 2467278 para o Banco do Brasil.
19.04.2022: o Administrador Judicial apresentou petição requerendo expedição de mandado de pagamento em seu nome dos honorários depositados em juízo, com determinação de depósito direto pelo Banco do Brasil.
25.03.2022: nos autos dos Agravos de Instrumento interpostos pelo Banco ABC Brasil S.A. (0019662-13.2021.8.19.0000) e pelo Itaú Unibanco S.A. (0022426-69.2021.8.19.0000), foi publicado acórdão que negou provimentos aos Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas.
23.03.2022: foi praticado ato ordinatório determinando a intimação do Ministério Público acerca das oposições à homologação do Plano de Recuperação Judicial apresentadas pelos credores, sendo expedida intimação eletrônica no mesmo dia.
23.03.2022: o Administrador Judicial apresentou parecer acerca das oposições à homologação do Plano de Recuperação Judicial manifestadas nos autos (download).
23.03.2022: as Recuperandas apresentaram petição requerendo, em caráter urgente, a expedição de ofício à JUCERJA para “dispensa da inclusão do CPF do Il. Administrador Judicial para a prática de quaisquer atos administrativos e alterações contratuais necessárias inerentes ao Grupo Sumatex” (download).
18.03.2022: foi expedido o mandado de pagamento referente à 13ª parcela dos honorários do AJ (download).
16.03.2022: o Administrador Judicial requereu o levantamento dos honorários referentes à parcela de março (download).
03.03.2021: o Administrador Judicial apresentou o Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas, referente ao mês de novembro, nos autos do incidente n° 0287150-32.2020.8.19.0001 (download).
25.02.2022: juntou-se petição por Hugo Tadeu Konig em oposição à homologação do Plano de Recuperação Judicial e requerendo, ainda, seja realizada nova Assembleia Geral de Credores na forma virtual (download).
25.02.2022: as Recuperandas apresentaram petição em atenção às ponderações trazidas pelo credores FIDC Daniele em 19.01.2022 (download).
24.02.2022: juntou-se petição de habilitação por Usiquímica do Brasil Ltda., pugnando que as publicações sejam feitas em nome de seu patrono (download).
22.02.2022: as Recuperandas apresentaram resposta às objeções à homologação do Plano de Recuperação Judicial (download).
21.02.2022: juntou-se petição (download) pela Chemical X – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Indústria Petroquímica, na qual informa que “cedeu em prol de PARAGUAÇU a totalidade do crédito de que é titular contra a SUMATEX, no montante de R$ 4.257.991,05 (atualizado até a data 08 de outubro de 2020)”.
09.02.2022: foi proferido despacho (download) que determinou (i) a expedição de mandado de pagamento referente à 13ª parcela dos honorários do Administrador Judicial; e (ii) a manifestação das Recuperandas, do Administrador Judicial e do Ministério Público acerca das oposições à homologação do Plano de Recuperação Judicial.
03.02.2022: nos autos do incidente de prestação de contas n° 0269727-59.2020.8.19.0001, foi proferida decisão (download) que determinou o cancelamento da distribuição e que as Recuperanda apresentem “os demonstrativos mensais diretamente ao Administrador Judicial”.
31.01.2022: o Administrador Judicial apresentou manifestação (download) acerca dos Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas em face da decisão que deferiu a prorrogação do stay period “por mais 180 dias, a contar da data de 21/04/21, quando findou-se o período da primeira suspensão”. Na mesma data, o Administrador Judicial apresentou o Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas referente ao mês de novembro nos autos do incidente n° 0287150-32.2020.8.19.0001.
24.01.2022: a Petrobras apresentou petição informando que a decisão judicial que determinou a manutenção e participação da Sumatex em procedimentos licitatórios foi cumprida (download) e que foi firmado contrato com a Recuperanda (download).
20.01.2022: foram juntadas aos autos petições (i) pelas Recuperandas, requerendo a homologação do Plano de Recuperação Judicial, aprovado na AGC (download); (ii) pelos credores Henrique Pinheiro Berto e Rogério Berwanger (download); e (iii) Milvo Prevedello (download), todos manifestando oposição à homologação do PRJ.
19.01.2022: foram juntadas aos autos petições (i) pelo Banco do Brasil S.A., requerendo a realização do controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial (download); e (ii) pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele LP, requerendo “a anulação da AGC realizada em 13 de janeiro de 2022 ou, subsidiariamente, a declaração de nulidade de cláusulas inseridas no Plano de Recuperação Judicial” (download).
13.01.2022: o Administrador Judicial informou que a AGC, instalada em primeira convocação, foi realizada em 13.01.2022 às 10hrs, deliberando-se pela aprovação do Plano de Recuperação Judicial (download). Juntou-se, nesta oportunidade, a Ata da Assembleia Geral de Credores e seus anexos (download), bem como a proposta de compra e venda referenciada no Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial (download).
17.12.2021: foi publicado o Edital de convocação para a Assembleia Geral de Credores retificado.
13.12.2021: foi juntada petição pelas Recuperandas requerendo a retificação do edital de convocação dos credores, constando que a AGC ocorrerá nos dias 13/01/2022, em 1ª convocação às 10 horas, e em 2ª convocação, no dia 19/01/2022, às 10 horas, uma vez que no edital publicado constou como se fosse em 2021 (download).
07/12/2021: Publicado o Edital de convocação para a Assembleia Geral de Credores (download)
30/11/2021: O Administrador Judicial apresentou petição concordando com a realização da Assembleia Geral de Credores nos dias 13/01/2022, em primeira convocação, e 19/01/2022, em segunda, na Av. Almirante Júlio de Sá Bierrenbach, nº 200, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, ambas às 10hs.
25/11/2021: As Recuperandas indicaram as datas para a realização da Assembleia Geral de Credores (dia 13/01/2022, às 10h em 1ª Convocação e dia 19/01/2022, às 10h em 2ª Convocação), a ser realizada de forma presencial no auditório situado no condomínio OWO na Avenida Almirante Júlio de Sá Bierrenbach, nº 200, – Jacarepaguá – RJ – CEP: 22.775-028 (download). As Recuperandas também juntaram o modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, que pode ser consultado aqui, bem como seus Anexos I e II.
24/11/2021: Juntada de petição das Recuperandas requerendo que o MM. Juízo ateste a viabilidade econômico-financeira do Grupo Sumatex, como forma de suprir as exigências contidas no Edital da CEDAE (download)
24/11/2021: Despacho proferido que deferiu a prorrogação do stay period, negou provimento aos Embargos de Declaração opostos por Marcelo Felipe Lima e Carlos Omar dos Reis Polastri e determinou a expedição de ofício à Petrobras para a manutenção e participação da Sumatex nos procedimentos licitatórios (download)
09/11/2021: Juntado parecer do MPRJ sobre os processos licitatórios da Petrobras (download)
03/11/2021: Petição das Recuperandas em resposta aos Embargos de Declaração opostos em 01/10/2021 (download)
28/10/2021: Petição das Recuperandas informando o roubo de veículo sem seguro.
26/10/2021: Juntado parecer do Administrador Judicial sobre os Embargos de Declaração opostos em 01/10/2021 e sobre os empecilhos criador pela Petrobras nos processos licitatórios (download)
07/10/2021: Juntado parecer do Administrador Judicial sobre a prorrogação do stay period e informando a retificação do Quadro de Credores para a inclusão da empresa K-Sure na Classe III, em substituição à Entro Corporation (download)
01/10/2021: Embargos de Declaração opostos por Marcelo Felipe Lima e Carlos Omar dos Reis Polastri (download)
24/09/2021: Decisão proferida sobre a cessão de crédito e a operação de Dip Financing (download)
22/09/2021: Parecer do MPRJ sobre a operação de Dip Financing, a prorrogação do stay period e a cessão do crédito originalmente da Entro Corporation em favor de Korea Trade Insurance Corporation (download)
22/09/2021: Juntada de petição das Recuperandas requerendo a prorrogação do stay period (download)
22/09/2021: Juntada de petição das Recuperandas informando a desclassificação de processo licitatório perante a Petrobras (download)
22/09/2021: Objeção ao Plano de Recuperação Judicial por Quantiq Distribuidora Ltda. (download)
22/09/2021: Juntado parecer do Administrador Judicial sobre a realização de operação de Dip Financing (download)
14/09/2021: Publicado o Edital da Relação de Credores do Administrador Judicial no Diário Oficial (download)
30/08/2021: Apresentada manifestação do Banco do Brasil sobre o pedido de autorização para realização da operação de Dip Financing pelas Recuperandas (download)
25/08/2021: Juntado parecer do MP sobre as pendências do processo (download)
25/08/2021: Juntada petição das Recuperandas informando que a concorrência para aquisição do imóvel, realizada pelo Município de Volta Redonda – RJ, foi adiado (download)
25/08/2021: Juntada petição das Recuperandas requerendo autorização do Juízo para realização de operação de Dip Financing para que seja adquirido o imóvel em que funciona a sede da Recuperanda Cesbra Química Ltda. (download)
04/08/2021: Juntado acórdão proferido no agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra a decisão que flexibilizou a trava bancária (download)
30/07/2021: Juntado parecer do Administrador Judicial informando as pendências do processo (download)
22/07/2021: Juntada petição das Recuperandas, informando o pagamento das custas para expedição dos ofícios comunicando sobre o processamento do processo recuperacional (download)
21/07/2021: Proferida decisão determinando a expedição de ofícios informando órgãos públicos sobre o processamento do processo recuperacional e a manifestação do Administrador Judicial e do MP sobre o ato ordinatório de 02/07/2021 (download)
02/07/2021: Praticado ato ordinatório certificando as pendências atuais do processo (download)
14/06/2021: Proferida decisão intimando o MP para apresentação de parecer e deferindo a expedição do ofício requerido pelas Recuperandas à Casa da Moeda (download)
11/06/2021: Manifestação dos credores Marcelo Felipe Lima e Carlos Omar dos Reis Polastri requerendo que o Juízo chame o feito a ordem, excluindo a Cesbra da recuperação judicial por força do contrato de compra e venda celebrado entre os Peticionantes e as Recuperandas e a alteração da classificação e do valor de seu crédito (download)
09/06/2021: Petição do credor Korea Trade Insurance Corporation informando a cessão do crédito originalmente da Entro Corporation em seu favor, requerendo a alteração da relação de credores para (i) inclusão de seu nome e (ii) que conste seu crédito em dólares, conforme contrato original (download)
31/05/2021: Manifestação do Estado do Rio de Janeiro informando a inexistência de débitos das Recuperandas inscritos em dívida ativa estadual (download)
26/05/2021: Petição das Recuperandas requerendo a retificação da decisão de 13/05/2021, eis que o pregão ali referido seria de responsabilidade da Casa da Moeda, não da Petrobras (download)
26/05/2021: Parecer pelo Administrador Judicial sobre o pedido de autorização para alienação de veículos das Recuperandas e o pedido de consolidação substancial (download). Na ocasião, também apresentou o Administrador Judicial a relação de credores individualizada atualizada das Recuperandas (download)
25/05/2021: Decisão determinando a publicação do edital previsto no art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/05 (download)
13/05/2021: Decisão deferindo o pedido das Recuperandas (download)
13/05/2021: Petição das Recuperandas requerendo autorização para dispensa de apresentação da certidão de aptidão econômica e financeira para participação de pregão efetivado pela Petrobras (download)
09/04/2021: Decisão acolhendo o pedido das Recuperandas de 24/03/2021, determinando a expedição de ofício à Jucerja (download)
08/04/2021: Informação de interposição de Agravo de Instrumento pelo Banco do Brasil contra a decisão de 11/03/2021 (download)
08/04/2021: Parecer pelo Administrador Judicial em cumprimento à decisão de 11/03/2021 (download)
06/04/2021: Oposição de Embargos de Declaração pelas Recuperandas contra a decisão de 11/03/2021 (download)
06/04/2021: Informação de interposição de Agravo de Instrumento pelo Banco Itaú contra a decisão de 11/03/2021 (download)
05/04/2021: Relação de Credores do Administrador Judicial, na forma do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/05 (link)
24/03/2021: Ofício informando a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento do Banco ABC Brasil (download)
24/03/2021: Manifestação das Recuperandas pedindo dispensa da exigência da assinatura do Administrador Judicial para inserção de novas CNAEs e autorização para alienação de novos veículos (download)
22/03/2021: Informação de interposição de Agravo de Instrumento pelo Banco ABC Brasil contra a decisão de 11/03/2021 (download)
17/03/2021: Objeção ao Plano de Recuperação Judicial pelo Banco Volkswagen (download)
11/03/2021: Decisão acolhendo parcialmente os embargos de declaração do Banco Itaú para determinar que (i) o Administrador Judicial apresente relação de credores individualizada por Recuperanda e (ii) o Banco ABC do Brasil, o Banco Itaú e o Banco do Brasil procedam ao desbloqueio de 70% dos valores das travas bancárias (download)
10/03/2021: Parecer pelo Administrador Judicial sobre o pedido de levantamento da trava bancária efetivada pelo Banco do Brasil (download)
02/03/2021: Objeção ao Plano de Recuperação por Marcelo Felipe Lima e Carlos Omar dos Reis Polastri (download), Aurum FICD (download), DIP Financing 11 FIDC-NP (download), Lecca FIDC (download) e Engelhart CTP (Brasil) S.A. (download)
28/02/2021: Parecer do MPRJ sobre o Plano de Recuperação e suas objeções, ao pedido de liberação das travas bancárias e aos embargos de declaração de 16/11/2020 (download)
25/02/2021: Objeção ao Plano de Recuperação pelo Oxiteno S.A. (download), pelo Itau Unibanco (download), por Rogério Berwanger e Henrique Pinheiro Berto (download) e pelo Chemical X FIDC (download)
19/02/2021: Objeção do Banco ABC do Brasil ao Plano de Recuperação (download)
17/02/2021: Manifestação do Banco do Brasil sobre o pedido de liberação da trava bancária (download)
15/02/2021: Objeção do Banco Bradesco ao Plano de Recuperação (download)
12/02/2021: Pedido do Aurum FIDC para suspensão do prazo de impugnação à relação de credores (download)
12/02/2021: Pedido do DIP Financing 11 FIDC-NP para suspensão do prazo de impugnação à relação de credores (download)
12/02/2021: Objeção do Banco do Brasil ao Plano de Recuperação (download)
12/02/2021: Manifestação das Recuperandas aduzindo haver equívoco na decisão que liberou a emissão das notas ficais (download)
01/02/2021: Decisão intimando o MPRJ acerca do Plano de Recuperação e o Banco do Brasil a se manifestar sobre o pedido de liberação da trava bancária (download)
29/01/2021: Publicado o Edital de Recuperação Judicial do Grupo Sumatex, na forma do art. 52, §1º da Lei nº 11.101/05.
12/01/2021: Apresentação de parecer do Administrador Judicial sobre (i) os embargos de declaração do Banco Itaú; e (ii) a essencialidade dos valores amortizados pelos Bancos Itaú e ABC do Brasil (download)
08/01/2021: Manifestação das Recuperandas informando a retenção de valores em suas aplicações financeiras pelo Banco do Brasil, requerendo sua liberação (download)
06/01/2021: Apresentação do Relatório Circunstanciado sobre os aspectos contábeis e financeiros do Grupo Sumatex pelo Administrador Judicial (download)
23/12/2020: Apresentação do Plano de Recuperação Judicial pelas Recuperandas (download)
18/12/2020: Proferida decisão (i) deferindo o pedido de emissão de notas fiscais referente à venda dos veículos das Recuperandas; (ii) deferindo o pedido de manutenção do pagamento aos credores trabalhistas; e (iii) homologando a proposta de honorários elaborada pelo Administrador Judicial (download)
17/12/2020: Parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quanto (i) ao pedido de autorização de emissão de notas fiscais sobre a venda de veículos elaborado pelas Recuperandas; (ii) ao pedido de manutenção do pagamento aos credores trabalhistas; (iii) ao pedido de restituição dos valores amortizados nas contas correntes das Recuperandas; (iv) ao litisconsórcio no polo passivo; e (v) à proposta de honorários do Administrador Judicial (download)
07/12/2020: Manifestação das Recuperandas informando que a Petrobras “acatou a ordem emanada procedendo com a imediata reclassificação da Recuperanda Sumatex junto ao processo licitatório n.º 7003201420” (download)
04/12/2020: Manifestação do Banco Itaú acerca da amortização realizada na conta corrente da Recuperanda Sumatex (download)
03/12/2020: Parecer do Administrador Judicial quanto às amortizações realizadas nas contas correntes das Recuperandas (download)
02/12/2020: Manifestação das Recuperandas sobre (i) os embargos de declaração do banco Itaú; e (ii) a proposta de honorários do Administrador Judicial (download)
02/12/2020: Manifestação do Banco ABC acerca da amortização realizada na conta corrente da Recuperanda Sumatex (download)
27/11/2020: Ratificação pelas Recuperandas do pedido elaborado em 03/11/2020 e requerimentos de (i) condenação da Petrobras em multa diária por descumprimento da decisão de12/11/2020; e (ii) determinação que o Banco Itaú e o Banco ABC restituíssem valores amortizados nas contas correntes da Recuperanda Sumatex (download)
19/11/2020: Proferida decisão (i) intimando as Recuperandas e o Ministério Público a se manifestarem sobre a proposta de honorários do Administrador Judicial e sobre os embargos opostos pelo Banco Itaú S.A.; (ii) determinando a expedição de ofício à JUCEMAT, conforme requerido pelas Recuperandas; (iii) informando que a divergência apresentada pela BASF S.A. não poderia ser deduzida no processo de recuperação, devendo seguir o trâmite administrativo previsto na Lei nº 11.101/05; e (iv) determinando a publicação do edital de recuperação judicial (download)
17/11/2020: Apresentação de parecer pelo Administrador Judicial quanto ao pedido de pagamento aos credores trabalhistas (download)
16/11/2020: Oposição de embargos de declaração do Banco Itaú contra a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (download)
14/11/2020: Retificação das Recuperandas de seu pedido de pagamento dos credores trabalhistas, para inclusão de todos os credores da classe, e requerimento de expedição de ofício à JUCEMAT para realização da alteração de seu nome empresarial, na forma da Lei nº 11.101/05 (download)
14/11/2020: Apresentação da proposta de honorários do Administrador Judicial (download)
12/11/2020: Proferida decisão deferindo o pedido das Recuperandas, sendo determinada a expedição de ofício à Petrobras (download)
11/11/2020: Requerimento das Recuperandas para reconhecimento de impossibilidade de desclassificação da Recuperanda Sumatex do procedimento licitatório nº 7003201420, da Petrobras, após requerimento de apresentação do Plano de Recuperação Judicial (download)
03/11/2020: Requerimento das Recuperandas para (i) autorização para pagamento de acordo firmado com Sindicato da classe de credores trabalhistas; (ii) autorização para emissão de notas fiscais referentes à venda de veículos antes do ajuizamento da demanda; (iii) apresentação da relação de credores atualizada (download)
29/10/2020: Assinado o Termo de Compromisso do Administrador Judicial (download)
20/10/2020: Deferimento do processamento da Recuperação Judicial do Grupo Sumatex, sendo nomeada a sociedade Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados para exercício da função de Administrador Judicial (download)
08/10/2020: Distribuição da petição inicial à 6ª Vara Empresarial – Petição Inicial (download). Os documentos apresentados podem ser consultados aqui